Em 25/01/2017 às 07h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

TRE-MG marca novas eleições para prefeito e vice em Ervália

Os eleitores de Ervália voltarão ás urnas agora em março para elegerem o prefeito e vice

Os eleitores de Ervália voltarão ás urnas agora em março para elegerem o prefeito e vice

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Na primeira sessão de julgamentos do ano, o TRE marcou para o dia 12 de março as eleições suplementares ou extemporâneas para prefeito e vice no município de Ervália (91 km de Cataguases). A eleição foi marcada após aprovação pela Corte das Resoluções contendo o calendário e as demais instruções que vão reger o pleito no município. As Resoluções devem ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do TRE nos próximos dias.
 
A partir do dia 1º de fevereiro até o dia 6 do mesmo mês, os órgãos partidários poderão se reunir em convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos. Após a definição em convenção, o candidato que será registrado, caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, deve afastar-se no prazo de 24 horas. No dia 10 de fevereiro, às 19h, será encerrado o prazo para entrega dos pedidos de registros dos candidatos à Justiça Eleitoral. A partir do dia 11 de fevereiro, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral, regulamentada pela Resolução 23.457/2015, que cuidou das regras relativas à propaganda nas Eleições 2016, e pela Lei 9.504/97.
 
No dia 12 de março, os eleitores do município, os mesmos que votaram nas Eleições 2016, voltam as urnas para escolher prefeito e vice. As eleições serão das 8h às 17h, com as mesmas Mesas Receptoras de votos constituídas para as eleições que aconteceram em outubro de 2016. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 31 de março.
 
A partir do dia 10 de fevereiro até a proclamação do candidato eleito, o cartório eleitoral do município funcionará das 12h às 19h nos dias úteis, e das 13h às 19h aos sábados, domingos e feriados.
 
Em Ervália, o candidato a prefeito mais votado, Edson Rezende (Coligação Rumo aos Novos Tempos – DEM/PSD/PMDB/PTB/PDT/PP/PRB) teve seu registro impugnado e indeferido por ter tido contas públicas rejeitadas. A inelegibilidade que baseou o caso é a do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/90.
 
Enquanto não há candidato eleito nas novas eleições, o presidentes da Câmara de Vereadores do município, João Arena (PSD), é que comanda o Executivo municipal.
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Fonte: TRE-MG

Tags: Ervália, eleição, prefeito, vice, município





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