O coordenador do Procon de Cataguases orienta sobre cuidados na hora de comprar materiais escolares e a respeito da renovação da matrícula
Download
Você já se sentiu vítima de abuso na hora de comprar materiais escolares, fazer matrícula ou pagar mensalidade? O Jornal Cataguases conversou com o coordenador do Procon e Secretário do Fórum dos Procons Mineiros, Rafael Vilela Andrade, que alerta sobre como os consumidores podem evitar pagamentos abusivos e adquirir os materiais com preço menor.
A Lei 9.870/99 que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares proíbe, por exemplo, a cobrança de produtos de uso coletivo. Nas escolas particulares, custos com produtos como papel higiênico, detergentes, sabonete, pastas de dente, gizes, flanelas e marcadores de retroprojetor devem estar inseridos no valor das mensalidades. Nas escolas públicas, esses produtos devem ser adquiridos pelo Município, Estado ou União. Entretanto, de acordo com o coordenador do Procon, alguns materiais escolares para uso pedagógico são as exceções e podem ser solicitados, mas não mais que o necessário para a utilização do aluno.
De acordo com Rafael (foto), outra prática que não é adotada pelas escolas, mas está na Lei, é que o material não utilizado pelo aluno no decorrer do ano deve ser devolvido ao término do período letivo. Ele lembra que é prática abusiva negar a matrícula em razão da recusa de entrega do material escolar. A instituição de ensino é proibida de exigir ao consumidor a compra de determinada marca ou em estabelecimento comercial. A escola que solicitar durante o ano letivo qualquer material não previsto na lista tem a obrigação de justificar a quantidade e a necessidade.
Além de observar possíveis abusos na lista de material, o coordenador do Procon dá dicas importantes aos pais para gastar menos na hora de ir às compras. "O ideal é que as mães dos alunos da mesma turma se juntem para fazer compra coletiva, pois isso pode ocasionar um desconto na hora do pagamento. Os pais podem se resguardar também ao pesquisar os preços e não se deixar levar pelas marcas, pois às vezes o material não tem desenho ou marca, mas é um produto de qualidade. Outra dica importante que a gente dá é não levar as crianças na hora das compras, pois nem sempre elas vão ver o que vai ser melhor, mas a beleza".
MATRÍCULAS ESCOLARES A lei também regula as cobranças de prestação de serviços das instituições de ensino particulares. Os valores podem ser parcelados em seis ou 12 vezes, porém asinstituições não podem cobrar nada mais por aumentar o número de parcelas de pagamento. A matrícula deve estar inclusa no valor e não pode ser cobrado qualquer valor adicional, além do que está previsto no contrato.
Quanto ao período de matrícula, as instituições de ensino têm o prazo máximo de 45 dias antes da data final da matrícula para apresentar o contrato de prestação de serviços com o reajuste da mensalidade e o número de vagas por sala de aula. O aluno tem o direito de saber qual a base de cálculo utilizada para o reajuste da mensalidade e não pode ser cobrada multa superior a 2% por conta de atraso no pagamento. A instituição de ensino não pode adotar qualquer forma de cobrança que exponha o consumidor inadimplente ao ridículo, por exemplo, suspensão de provas, retenção de documentos ou penalidades pedagógicas. Além disso, a escola é obrigada a renovar a matrícula do aluno, salvo se estiver inadimplente e não tiver negociado o seu débito.
Rafael Vilela ressalta a importância do consumidor prestar queixa junto ao Procon. "O cidadão é fundamental como agente investigador, pois é a partir da denúncia que vamos saber oque está acontecendo. Sem essa parceria o órgão não tem êxito nas demandas", disse.
Caso você queira registrar reclamação no Procon de Cataguases, é necessário apresentar RG, CPF, comprovante de renda, telefone de contato, documentos de comprobatórios, tais como, contrato, comprovante de pagamento, nota fiscal, carta de cobrança, Certidão, matrícula ou outro, e nome, endereço, CNPJ e telefone do fornecedor. O Procon fica na Rua Joaquim Peixoto Ramos, 173, no Centro. O horário de atendimento é entre 8h30min e 16h30min. (Foto principal: reprodução do Jornal Cataguases/ Foto do Rafael: Arquivo Site do Marcelo Lopes)
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE