Em 18/01/2017 às 13h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Sedec define novos critérios para reconhecimento de calamidade pública ou situação de emergência

Download
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) estipulou novos critérios para que haja um melhor reconhecimento da situação de emergência e calamidade nos municípios brasileiros. De acordo com a Instrução Normativa, assinada no final do ano passado a classificação dos desastres passa a ser enquadradas em três níveis de intensidade: pequena, média e grande. A nova medida busca atender os estados e municípios afetados por desastres, levando em consideração peculiaridades de cada região e necessidades de cada atendimento. O objetivo é reduzir a burocracia no processo de reconhecimento e assegurar o apoio complementar do governo federal em situações emergenciais.

Serão considerados desastres de pequena e média intensidade ocorrências que caracterizam situação de emergência, ou seja, quando há danos humanos e/ou prejuízos econômicos superáveis pelos próprios estados ou municípios. Já desastres de grande intensidade serão aqueles quando o restabelecimento da normalidade depende da mobilização das três esferas  de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (municipal, estadual e federal) , e serão classificados automaticamente como calamidade pública.

O prazo para solicitação de reconhecimento federal também sofreu alteração. Em casos de desastres súbitos, os pedidos tiveram prazo ampliado e devem ser encaminhados no prazo de 15 dias após o registro das ocorrências. Antes, o prazo era de dez dias. Para desastres graduais ou de evolução crônica, o período aumenta de 10 para 20 dias, contados da data do decreto do ente federado que declara situação de anormalidade. A vigência do reconhecimento permanece com 180 dias após publicação no Diário Oficial da União.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE


Fonte: Portal Brasil

Tags: sedec - calamidade pública - critérios





Todos os direitos reservados a Marcelo Lopes - www.marcelolopes.jor.br
Proibida cópia de conteúdo e imagens sem prévia autorização!
  • Faça Parte!

desenvolvido por: