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Está proibida a venda do aparelho celular Moto X (2ª Geração) em todo o território mineiro, em estabelecimentos físicos e virtuais. A decisão, do Procon-MG, que também intimou a Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda a pagar multa de R$ 809.702,00 ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), foi motivada por duas tentativas frustradas de acordo para que a fabricante oferecesse o reparo, em garantia, ou restituísse o valor pago pelo conserto, aos consumidores lesados, entre outros compromissos não assumidos. O órgão de defesa do consumidor estabeleceu um prazo de 10 dias úteis para que a empresa comunique a sua rede de distribuidores sobre a proibição.
Na decisão administrativa, o Procon-MG afirmou que o celular Moto X (2ª Geração) é impróprio ao uso e consumo, pois possui vício de qualidade por inadequação. "O aparelho não atende às finalidades a que se destina, pela fragilidade do vidro de sua tela, se comparado aos demais celulares vendidos no mercado ou, ainda, por não ser tão resistente às quedas e impactos, como prometido nos anúncios publicitários", explicou, na decisão, o promotor de Justiça de Defesa do consumidor de Belo Horizonte Amauri Artimos da Matta.
Além de reconhecer a infração, pela empresa, de venda de celular com vício de qualidade, o promotor concluiu que a fabricante discrimina os usuários do produto, sem justa causa, pois atende quem recorre aos procons e nega o conserto ou a troca aos que procuram o canal de relacionamento com o cliente. Por fim, o promotor declarou que a Motorola sabe da repercussão coletiva do problema e não divulga o fato aos seus consumidores para resolvê-lo, violando o princípio da boa-fé objetiva.
Entenda o caso
Em novembro de 2015, Procon-MG instaurou processo administrativo contra a fabricante, com medida cautelar que suspendeu as vendas do aparelho no estado de Minas Gerais. Suposto vício de qualidade do produto, por não suportar impacto e quebrar sua tela ao cair de baixa altura, foi um dos problemas que motivaram a decisão do órgão de defesa do consumidor. A empresa recorreu da primeira decisão cautelar e obteve liminar favorável na justiça para continuar a vender o aparelho.
Com a intenção de proteger os consumidores, o Procon-MG determinou, em decisão cautelar de contrapropaganda, que a fabricante alterasse o conteúdo dos anúncios publicitários do aparelho celular Moto X (2ª Geração) em meios físicos e virtuais. A decisão estabeleceu a supressão de expressões como ‘garante durabilidade’, ‘previne de riscos’ e ‘mais resistente a riscos’ dos anúncios do produto e indicou a inclusão da palavra ‘arranhões’ em substituição à expressão ‘riscos’.
O órgão também realizou audiência pública para ouvir os consumidores, a empresa e demais interessados sobre suposto vício de qualidade do aparelho. Os usuários que compareceram à audiência relataram que o celular Moto X (2ª Geração), mesmo com pouco tempo de uso, tem a tela quebrada após cair de baixa altura ou sofrer baixo impacto. Eles também disseram ter procurado a assistência técnica autorizada para solicitar o reparo do produto ainda em garantia. Porém, a assistência negou o serviço, alegando perda de garantia por mau uso do telefone. Segundo os consumidores, uma das características que motivaram a compra foi a publicidade de tela mais resistente a impactos.
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