A nova lei foi considerada um avanço por alguns setores, mas também recebeu críticas de entidades do meio
Download
Estabelecer diretrizes para a atuação das comunidades terapêuticas. Esse é o objetivo da Lei 22.460, cuja sanção pelo governador Fernando Pimentel foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais de sábado, 24 de dezembro. A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.669/15, do deputado Antônio Jorge (PPS), que foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 7 de dezembro.
Entre as diretrizes propostas para a atuação dessas instituições estão:
- A garantia do contato frequente do usuário com sua família desde o início do tratamento;
- O desenvolvimento de projeto terapêutico em articulação com os centros de atenção psicossocial;
- O monitoramento da Secretaria de Estado de Saúde (SEE);
- A promoção de atividades de prevenção do uso de álcool e drogas com base em critérios científicos.
A norma também estabelece que as comunidades terapêuticas só acolherão pessoas com transtornos decorrentes do uso de álcool e drogas que aderirem de forma voluntária e forem encaminhadas pela rede pública de saúde.
Existem hoje cerca de 800 comunidades terapêuticas regularizadas no Estado, entre credenciadas e não credenciadas em programas dos governos. Em geral, o paciente fica nove meses em um processo de recuperação que envolve religiosidade e exige a abstinência total. Ele pode, entretanto, sair a qualquer momento. "É proibida a portaria e qualquer medida de contenção", disse Robert William de Carvalho, que está à frente da criação do Sindicato das Clínicas de Tratamento, Comunidades Terapêuticas e Hospital Dia de Minas Gerais (Sindterapêutica-MG).
A Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas em Minas é contra a lei por ela estabelecer a rede pública de saúde como a única porta de entrada do paciente ao tratamento nesses locais.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE