Em 24/12/2016 às 13h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Quem passar trote, agora, paga multa

Lei estabelece que infrator vai pagar cerca de R$ 1.500 em caso de acionamento indevido desses serviços por telefone.

Passar trote em Minas Gerais vai fazer com que o autor pague multa superior a R$1.500,00

Passar trote em Minas Gerais vai fazer com que o autor pague multa superior a R$1.500,00

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Desde ontem, sexta-feira, 23 de dezembro, está sendo considerada infração administrativa passar trote, ou acionar indevidamente os serviços telefônicos de atendimento a emergências relativos a remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, no Estado de Minas Gerais.

O infrator ficará sujeito a multa de até 500 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), equivalente a R$ 1.505,45. Em valores atuais, cada Ufemg vale R$ 3,0109, passando a R$ 3,2514 no exercício de 2017. É o que determina a Lei 22.452, sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado.

A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 838/15, de autoria do deputado Inácio Franco (PV), e tem como objetivo evitar os trotes por telefone aos serviços de resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, como os acionados pelos números 190 (Polícia Militar), 192 (Samu) e 193 (Corpo de Bombeiros).

O Código Penal Brasileito também tipifica este tipo de atitude como crime em seu artigo 340 e estipula pena de detenção de um a seis meses ou pagamento de multa.

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Fonte: Assessoria de Comunicação da ALMG

Tags: trote, telefone, polícia, bombeiro, Samu, autoridade





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