A transferência de propriedade de veículo será feita também pelos tabelionatos
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O Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira, 22 de dezembro, publicou a sanção do governador à Lei 22.437, que dispõe sobre a comunicação eletrônica da transferência de propriedade de veículos automotores. A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 2.514/15, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), que foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 6.
A nova lei define que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e os tabelionatos de notas implementarão, em conjunto, sistema eletrônico de comunicação de transferência de propriedade, cujas despesas correrão por conta dos tabelionatos de notas.
Estabelece, ainda, que, por solicitação expressa do vendedor do veículo, os tabelionatos de notas comunicarão ao Detran-MG, por meio eletrônico e sem ônus para o Estado, a transferência de propriedade quando do último reconhecimento de firma também do comprador na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV). Essa comunicação, no entanto, não exime o comprador dos procedimentos previstos para a transferência de propriedade do veículo no Detran.
A legislação também determina que a comunicação conterá os dados previstos nas normativas federais do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Além disso, o tabelião deverá expedir, ao vendedor, certidão para comprovação da comunicação. Caberá aos cartórios afixarem avisos sobre o serviço em local de fácil visibilidade. Permite, ainda, que seja encaminhada ao Detran cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade em até 30 dias após a comunicação.
Esta nova forma de comunicação ao Detran-MG da venda de veículos, visa desburocratizar o processo de transferência de propriedade. Atualmente, quem compra carro usado é obrigado pelo Código de Trânsito Brasileiro a providenciar a transferência do registro de propriedade para seu nome junto à autoridade de trânsito em 30 dias. Quem vende, para se resguardar da imputação indevida de multas e penalidades de trânsito, caso o comprador não transfira a propriedade do veículo, deverá comunicar a transação ao Detran-MG.
A lei entra em vigor 90 dias após a publicação.
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