Em sessão extraordinária realizada na noite desta quinta-feira, 22, a Câmara Municipal de Cataguases aprovou, em dois turnos, o Projeto de Lei nº 63/2011 que faz alterações em alguns artigos do Código Tributário Municipal. Na mesma sessão foi aprovado outro projeto de lei, o de número 68/2011, este em votação simples, que altera artigo 18, da Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual. Em seguida foi votado e aprovado projeto de lei número 75/2011, de autoria do Poder Legislativo que altera dispositivos da Lei nº3.815/2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cataguases e dispõe sobre a reorganização do Quadro de Servidores daquela Casa.
A Sessão transcorreu com tranquilidade e sem debates, pois os projetos de lei em Pauta haviam sido amplamente discutidos anteriormente. O mais polêmico, que altera artigos do Código Tributário Municipal, foi adequado em alguns pontos visando atender aos empresários do comércio, especificamente, que estavam insatisfeitos com alguns artigos, pois sentiam-se prejudicados. E para que entre em vigor em 2012, era preciso ser aprovado em duas votações. Neste sentido, o vereador Vicente Paulo Dias, com base no Regimento Interno da Câmara pediu a quebra do prazo regimental para que o texto fosse votado em dois turnos na mesma sessão. Pedido aceito por seus pares, o projeto foi votado e aprovado por uanimidade.
O Projeto de Lei que alterou o artigo 18 da Lei Municipal da Microempresa, também aprovado, passou a ter a seguinte redação: "Art. 18. As MPE e MEI, quando da inscrição no cadastro municipal ficarão isentas das taxas correspondentes, exceto quando se tratar de área pública". A justificativa para sua alteração visa a corrigir um erro de redação na lei original que traz prejuízos aos confres públicos. O projeto também foi aprovado por todos os vereadores.
O último projeto de lei a ser votado foi o de número 75/2011, de autoria dos vereadores e que faz alterações no Plano de Carreira do Legislativo Municipal. O texto passa a gratificar o servidor que também desempenha funções em comissões internas daquela Casa, como a de Licitação, por exemplo, entre outras.
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