A juíza Eliza Penido lê a sentença que condenou Marcelo Evangelista a 16 anos de prisão pela morte da esposa
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O homem acusado da morte da ex-esposa, então vereadora de Argirita, Daniela Maria do Carmo Paula, foi condenado a 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Leopoldina, em julgamento realizado nesta terça-feira, 1º de novembro, considerou Marcelo Evangelista Barbosa culpado por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e de maneira que impossibilitou a defesa da vítima. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cabe recurso.
Daniela tinha 32 anos quando foi encontrada morta com um tiro na cabeça dentro do banheiro da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), em 2013. A juíza Elisa Eumenia Mattos Machado Penido, que presidiu o júri, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, considerando que ele respondeu a maior parte do processo preso. "Não se verifica neste ensejo fato novo que autorize a revogação de sua prisão, revelando-se, ainda, uma incongruência sua colocação em liberdade após o reconhecimento da culpabilidade e aplicação da pena privativa de liberdade", disse a magistrada na sentença.
Acusado não aceitava rompimento O crime ocorreu no 17 de abril de 2013, quando Daniela Maria do Carmo Paula, que era vereadora, foi encontrada morta com um tiro na cabeça dentro do banheiro que fica na sede do Procon de Argirita.
Na época, a Polícia Civil apurou que, ao perceber a chegada do marido, a vereadora foi para o banheiro para que ninguém ouvisse a discussão do casal. Depois de 15 minutos, o acusado saiu do local pedindo que alguém socorresse a mulher. As investigações também apontaram que a vereadora foi morta pelo disparo de uma pistola 380, possivelmente com um silenciador acoplado.
Ainda segundo a Polícia Civil, a mulher era alvo constante de agressões do marido e, por isso, queria terminar o casamento, que já durava quase dois anos. No entanto, Marcelo não aceitava o divórcio. A descoberta de um relacionamento extraconjugal mantido pela vereadora, seguido pelo pedido de separação, são apontados pela polícia como as principais motivações do crime.
A denúncia foi recebida pela Justiça em abril de 2014. Durante a instrução criminal, foram ouvidas oito testemunhas de acusação e cinco de defesa. Em seguida, o acusado foi interrogado. O Ministério Público (MP) pediu que o réu fosse submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. A defesa, por sua vez, requereu a absolvição sumária.
Em junho deste ano, o juiz Gustavo Vargas de Mendonça, em substituição na Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Leopoldina, acatou o pedido do MP pela realização do júri popular. Considerou que havia provas do crime e indícios suficientes de autoria, que devem ser analisados pelo Tribunal do Júri. Ele concluiu que há sinais de que o réu agiu com intuito de vingança, em razão de a vítima manter um relacionamento extraconjugal e não mais querer manter o relacionamento com o acusado.
Também determinou que Marcelo permanecesse preso preventivamente, para a garantia da ordem pública, pela gravidade do crime praticado, para impedir a prática de novas infrações penais e para preservar a credibilidade do Poder Judiciário.
O suspeito chegou a ficar preso, mas um alvará de soltura o tirou do presídio em março de 2014. O homem foi detido no dia 5 de março de 2015, após se apresentar à Polícia Civil de Leopoldina, acompanhado do advogado, cumprindo mandado de prisão expedido pelo TJMG.
Em junho, o advogado Guilherme Junqueira disse ao G1 que pretendia demonstrar a inocência do réu. "Sabemos da dificuldade em reverter a decisão diante da repercussão do caso. No entanto, ao contrário da tese de crime passional apontada pela Promotoria, confiamos na inocência do nosso cliente e vamos detalhar a tese de que foi um crime político, encomendado e executado por outra pessoa. O acusado se tornou suspeito por ter sido o primeiro a encontrar o corpo da vereadora", afirmou. (Foto principal: Júlio César Cabral/O Vigilante Online e foto interna G1 Zona da Mata)
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