Juiz Eleitoral esclareceu a situação do candidato a prefeito José Roberto nas eleições deste ano em Leopoldina
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O Juiz Eleitoral da Comarca de Leopoldina Gustavo Vargas de Mendonça, concedeu uma entrevista ao site O VIGILANTE ONLINE na tarde desta quinta-feira, 6 de outubro, quando falou sobre a situação da eleição municipal em Leopoldina, onde o registro de candidatura do atual prefeito José Roberto de Oliveira, candidato à reeleição, aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, em Belo Horizonte. Conforme aquele site divulgou no domingo (2), Zé Roberto recebeu 15.004 votos dos eleitores, porém, apareceu com sua votação anulada por estar com indeferimento à sua candidatura. O outro candidato ao executivo local, Brêno Coli Rodrigues, obteve 14.720 votos.
O Juiz Eleitoral esclareceu que uma ação penal em que houve uma condenação em primeira instância, confirmada em segundo grau que o fez incidir na Lei da Ficha Limpa, ocasionou a questão processual do registro de candidatura do prefeito José Roberto de Oliveira (foto abaixo). "Havia outras discussões, isso eu posso dizer porque o processo é público, está inclusive no site do Tribunal Regional Eleitoral. Lá tem a íntegra da minha sentença, inclusive algumas questões que eu rejeitei, mas o indeferimento foi única e exclusivamente por esta condenação", declarou o Juiz.
Ele também confirmou que até aquele momento em que a entrevista era realizada, no final da tarde desta quinta-feira, ainda não havia uma decisão do TRE em Belo Horizonte. "Hoje o processo RE Nº 0000513-42.2016.6.13.0161 está concluso para o voto do Relator. Foi juntado o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, parecer no sentido de manter a sentença e reconhecer a inelegibilidade, como já ocorreu em primeira instância. Está aguardando, portanto, o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral. Foi a conclusão do relator no dia 6", acrescentou o juiz eleitoral.
Gustavo informou que o julgamento do caso ainda não está marcado, destacando que estão sendo realizadas sessões praticamente todos os dias e que eles (desembargadores do TRE) pretendem julgar isso o mais rápido possível, mas não têm previsão de data específica.
"A eleição em Leopoldina ainda está em curso, eis que há um candidato que foi contemplado com a maioria dos votos, não posso falar que ele foi eleito, do ponto de vista jurídico. Que foi o mais votado, sim, nós não temos dúvida. Só que está pendente de julgamento. A Lei Eleitoral fala que esses votos dirigidos a este candidato que recebeu a maior votação, caso confirme a sentença de indeferimento, esses votos são considerados como nulos, portando haveria a necessidade de uma nova eleição no município de Leopoldina. Agora, se o TRE entender que há necessidade de reformar a minha sentença, aí já haveria a proclamação dos eleitos aqui em Leopoldina, haveria a proclamação de eleito do candidato Zé Roberto, então sem a necessidade da realização de nova eleição. No caso de novas eleições, o calendário eleitoral é definido pelo próprio TRE. A previsão está no artigo 224 do Código Eleitoral", comentou aquele magistrado.
Ao concluir suas declarações, o Juiz Eleitoral afirmou: "Eu gostaria de deixar bem definido para a população que houve a eleição, o candidato está impugnado, está no direito constitucional dele, é recurso, é previsto em Lei, não se trata de manobra, pelo contrário, se tem recurso tem que ser utilizado e dependendo do resultado que ocorrer nesse julgamento do recurso vai haver ou não nova eleição em Leopoldina."
Gustavo Vargas de Mendonça também comentou que a imprensa tem que ter este cuidado de informar de forma isenta, e dar a fonte. "Boato a gente tem pra todo lado. O ideal é entrar no site do TRE, conferir o número do processo, porque lá o processo é público. Contra a informação oficial não tem boato para afastar. Beba água da fonte, não acreditem na boataria, porque nem todo mundo quer que o processo democrático ande bem", finalizou. (Fotos: O Vigilante Online)
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