Justiça decide contra o Procon na ação sobre a cobrança da taxa de esgoto pela Copasa
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A justiça deferiu liminar favorável à Copasa na ação movida pelo PROCON que suspendeu a cobrança da taxa de esgoto no município. A decisão, porém, é liminar, em caráter provisório, e a empresa vai poder continuar efetuando a cobrança até o julgamento final, ainda sem data definida.
De acordo com a decisão proferida pelo juiz titular da Primeira Vara da Comarca de Cataguases, Eduardo Rabelo Thebit Dolabela, a decisão do PROCON "poderia traduzir-se em um relevante prejuízo financeiro à autora" (Copasa) porque aquele magistrado não vê "em linha de princípio" (...) "ilegalidade na cobrança da taxa de esgoto". E completa determinando a suspensão "imediata dos efeitos da decisão do PROCON-CATAGUASES (...) até o julgamento final da presente".
No dia 12 de agosto o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Assessor do Prefeito, Alex Carvalho, juntamente com o Procurador Geral do Município, Rafael Vieira e o Procurador Geral do Procon de Cataguases, Rafael Vilela Andrade, convocaram uma entrevista coletiva para informarem que a Copasa não poderia mais cobrar pela taxa de esgoto no município. Relembre o caso clicando
aqui.
A Prefeitura divulgou no início da tarde desta sexta-feira, 30 de setembro, uma Nota de Esclarecimento sobre o assunto em que afirma estar surpresa com a agilidade da justiça neste caso, ao mesmo tempo que lembra a morosidade no julgamento do processo sobre o cancelamento da assinatura do contrato entre o município e a Copasa.
No mesmo documento a Prefeitura lembra que a decisão é provisória e que a Procuradoria do Município está trabalhando no sentido de revertê-la junto à instâncias superiores, acrescentando que o Procon vai continuar atuando na defesa do consumidor a fim de "fazer valer seus direitos". E por fim, a Nota termina alertando a população para não "dar ouvido a boatos maldosos" que, segundo o texto, seriam motivados pelo momento político eleitoral, orientando a população a tirar suas dúvidas diretamente com o Procon.
A justiça deu ganho de causa à Copasa na ação movida pelo PROCON que suspendeu a cobrança da taxa de esgoto no município. A decisão, porém, é liminar, em caráter provisório, e a empresa vai poder continuar efetuando a cobrança até o julgamento final, ainda sem data definida.
De acordo com a decisão proferida pelo juiz titular da Primeira Vara da Comarca de Cataguases, Eduardo Rabelo Thebit Dolabela, a decisão do PROCON "poderia traduzir-se em um relevante prejuízo financeiro à autora" (Copasa) porque aquele magistrado não vê "em linha de princípio" (...) "ilegalidade na cobrança da taxa de esgoto". E completa determinando a suspensão "imediata dos efeitos da decisão do PROCON-CATAGUASES (...) até o julgamento final da presente".
Veja a Nota de Esclarecimento da Prefeitura, abaixo, na íntegra.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A POPULAÇÃO DE CATAGUASES PERDE MAIS UMA VEZ
O Município de Cataguases foi surpreendido com uma decisão liminar do Juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Cataguases, suspendendo os efeitos da Decisão Cautelar proferida pelo PROCON/Cataguases, sob alegação de que os fundamentos apresentados naquela decisão são os mesmos da ação proposta pelo Órgão de Defesa do Consumidor em 2014, distribuída através do número 0153.14.000.266-5 e que ainda se encontra em andamento.
Com esta decisão, nota-se, MAIS UMA VEZ, que a população de Cataguases é quem está perdendo.
Cabe esclarecer à toda a população que torce pelo bem da nossa cidade que a decisão proferida pelo MM. Juiz não é definitiva e o Município de Cataguases já trabalha com os recursos cabíveis, através de sua Procuradoria Geral, para que os efeitos da suspensão sejam interrompidos.
Desde 2013 o Município de Cataguases vem lutando contra a ABUSIVIDADE (vícios) do contrato em questão e, por tal razão, manifesta-se, no presente momento, com tamanha surpresa, o fato da demanda proposta em 30/08/2016, já ter sido apreciada com uma decisão que traz consequências danosas à nossa população e, principalmente, ao planejamento financeiro de nossos consumidores.
Independente dos fatos, o Município de Cataguases, pede para que a população busque as informações necessárias ao caso junto ao PROCON/Cataguases. Tal solicitação se faz necessária para que se evitem os boatos maldosos e que a decisão proferida pelo Ilustre Magistrado de Primeira Instância não se torne objeto político.
Resta tranquilizar a população e informar que o PROCON/Cataguases (PREFEITURA DE CATAGUASES) continuará registrando todas as reclamações em face da Copasa em virtude da cobrança da tarifa de esgoto, uma vez que, ASSIM COMO AS DEMANDAS PROPOSTAS PELO MUNICIÍPIO, ainda não ocorreu o julgamento final do caso.
Cataguases 30 de Setembro de 2016,
José Cesar Samor – Prefeito de Cataguases
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