Em 28/09/2016 às 07h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Juiza Eleitoral lembra o que pode e o que não pode na véspera e no dia da eleição

A juíza Márcia Victoria está coordenando o processo eleitoral na Comarca de Cataguases

A juíza Márcia Victoria está coordenando o processo eleitoral na Comarca de Cataguases

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A Juíza Eleitoral da Comarca de Cataguases divulgou nesta terça-feira, 27 de setembro Ofício Circular nº306/2016 informando sobre práticas proibidas na véspera e no dia das eleições municípais que vão acontecer neste domingo 2 de outubro. De acordo com a juíza Márcia de Sousa Victoria o objetivo é "informar, educar e coibir estas práticas", salientou.

De acordo com a legislação eleitoral a partir das 22 horas do dia 1º de outubro de 2016 e dia das eleições, que ocorrem no dia 02 de outubro de 2016, o eleitor não pode:
- Pedir voto (ou apoio) pessoalmente ou por qualquer outro meio;
- Distribuição de qualquer tipo de material de propaganda eleitoral;
- Uso de carro de som ou qualquer outro meio para veicular nas ruas da cidade jingles ou mensagens de candidatos;
- Caminhadas, carretas, passeatas ou qualquer tipo de manifestação pública;
- Derramar santinhos nas ruas próximas e nos locais de votação.

No dia das eleições - 02/10/2016 - o eleitor também está proibido fazer:
- Manifestação coletiva de preferência política, mediante aglomeração (formação de grupos) de pessoas com adesivos, bandeiras, vestuário uniformizado, broches do partido, bandeiras, etc;
- Fotografar ou filmar o voto, sendo vedado o uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, etc, dentro da cabine de votação.
- Manter carro adesivado com propaganda eleitoral estcionado por longo período próximo aos locais de votação para evitar a configuração de propaganda proibida.

No dia das eleições - 02/10/2016 o eleitor PODE fazer:
- Apenas manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor a determinado partido ou candidato, revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
- Deverá o eleitor comparecer ao seu local de votação de posse de RG ou outros documentos oficiais com fotografia, como por exemplo, passaporte, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação.
- Após o voto, o eleitor deverá se retirar do local de votação, para evitar tumulto nas seções.
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Tags: eleição 2016, votação, justiça eleitoral, juíza eleitoral





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