A prefeitura tentou reabrir a Usina através de um projeto de lei que foi considerado inconstitucional
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Em junho deste ano a Usina de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos "UTC", que funcionava em Conceição da Boa Vista, distrito de Recreio (59 km de Cataguases) desde fevereiro de 2012, completou um ano fechada pela Prefeitura daquela cidade e mesmo assim, o município, continuou a receber o ICMS Ecológico para tratamento do lixo urbano.
De julho de 2015 até agosto de 2016 entraram nos cofres públicos R$ 121.731,41, conforme informações do site da Fundação João Pinheiro. Estes recursos poderiam estar sendo usados para operação e manutenção daquela UTC, mas, com o encerramento das atividades daquela Usina, a Prefeitura transferiu a demanda do serviço para o aterro sanitário União Recicláveis, localizado na BR-116.
Ano passado em nota, a gestão municipal disse que o motivo do fechamento da UTC seriam denúncias feitas ao Ministério Público de Minas Gerais sobre o sistema operacional. A administração, então, optou por interromper as atividades e os onze funcionários que lá trabalhavam foram realocados em outras funções.
A Usina de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos foi um investimento de R$ 641 mil realizados pela empresa Brookfield Energia Renovável através do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com capacidade para atender uma população de até 20 mil habitantes.
No período eleitoral, Prefeitura quis reativar Usina
Há um mês, o executivo municipal enviou à Câmara de Vereadores o projeto de lei nº 1.476/2016 com a finalidade de reativar a UTC, por meio de convênio e repasse financeiro a uma associação de Além Paraíba, mas, o projeto estava com uma série de irregularidades conforme análise jurídica.
De acordo com o parecer do assessor jurídico da Câmara, advogado Antônio Brito, "no caso do projeto de lei a sua finalidade eleitoral do ato fica evidente", assegurou. O Procurador do Legislativo afirmou que "tal conduta (do executivo) se praticada configura em tese, ato de improbidade administrativa por afronta ao princípio da moralidade administrativa, bem como a responsabilidade fiscal pelo aumento de despesas, em razão do artigo 21, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/200, de Responsabilidade Fiscal", afirmou. Em seu parecer o advogado criticou também o fato do projeto de lei não apresentar valores.
O presidente da Câmara, vereador Fabrísio Brito de Barros, apesar do parecer contrário ao projeto, preferiu não colocar o texto em votação, e enviou-o ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais com pedido de parecer daquele órgão. A resposta ainda não foi dada.
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