Em 21/12/2011 às 17h09 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Detentos no presídio de Cataguases começam a receber o Indulto de Natal e vão ficar sete dias em casa

Começou no último dia 19 e vai até o dia 23, próxima sexta-feira, a concessão do Indulto de Natal para os acautelados no presídio de Cataguases. Serão beneficiados 45 detentos, entre os 195 que lá cumprem pena, conforme informou o diretor daquela unidade prisional, Giuliano de Paula. Os beneficiados podem ficar sete dias com seus familiares e, portanto, até o dia 31 de dezembro o presídio estará recebendo de volta seus acautelados.
O Indulto de Natal é um benefício concedido aos presos que se enquadram nos requisitos exigidos pela Lei de Execuções Penais como não ter cometido falta grave na prisão, ter apresentado um bom comportamento, não ter mandado de prisão em aberto e ter cumprido 1/6 da pena ou ¼ da condenação, em caso de ser reincidente. A concessão do benefício é responsabilidade do Juiz Criminal da Comarca de Cataguases. A liberação, no entanto, é feita após o detento uma avaliação na própria unidade prisional. Lá, ele passa por um exame criminológico e recebe um atestado carcerário. O Juiz então analisa os dois documentos e decide a concessão do Indulto.
Giuliano de Paula informou também que o número de acautelados que não retornam é muito pequeno em Cataguases. "Já aconteceu há alguns anos, mas não é um fato corriqueiro", disse. Nestes casos, denominado legalmente de "abuso de confiança", ele explica após ser recapturado o detento é levado diante do Juiz para justificar a fuga e perde todos os direitos legais, "podendo, inclusive, não receber mais este tipo de benefício", acrescentou o diretor do presídio. Cada acautelado que ganha o direito de sair temporariamente da prisão, pode ficar até 35 dias por ano em casa, sendo no máximo sete dias por período.
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