As novas regras para financiamento de campanha eleitoral reduziram significativamente os gastos dos candidatos
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O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza em detalhes os limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. As tabelas com os valores por município estão anexadas na Resolução n° 23.459, situada no link "normas e documentações" das Eleições 2016. Com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na eleição anterior, no caso, a de 2012.
Na última eleição municipal em Cataguases, o valor máximo declarado para a campanha de prefeito foi de R$257.37,86 e na campanha de vereador o valor foi de R$39.299,74. De acordo com a norma vigente, em 2016 o limite de gastos para a campanha de prefeito e vereador será de 70% do maior valor gasto declarado para o cargo em 2012. Assim, de acordo com informação prestada pelo TSE, o valor máximo estipulado para gastos legais com a campanha de prefeito em Cataguases será de R$180.066,50 e na campanha de vereador o valor não poderá ultrapassar R$27.509,82. As doações para campanha só poderão ser feitaspor pessoas físicas e, claro, o uso de caixa dois está proibido.
O vereador José Augusto Titonelli (foto) faz uma observação curiosa com relação aos valores estipulados pelo TSE. "Antes os candidatos podiam gastar à vontade com suas campanhas que tinham duração de três meses. Agora, elas terão apenas quarenta e cinco dias e os gastos estão limitados a setenta por cento do que se gastava em noventa dias. Reduziu-se o prazo de campanha à metade mas não adotaram o mesmo procedimento com relação aos recursos", analisa.
Regras eleitorais exigem conta específica para despesas do candidato
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos terão que ter pelo menos três contas bancárias para movimentar os recursos. Além da conta obrigatória para gastos de campanha, haverá uma para o Fundo Partidário e outra para recursos recebidos de pessoas físicas. Os candidatos que não seguirem as regras, além de correrem o risco de sofrerem multas severas, poderão ter o registro de candidato cancelado e, mesmo eleito, corre o risco de ter o mandato cassado e ser afastado da vida pública por oito anos.
A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.
Atualização monetária
Os valores mencionados acima serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir. O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho. O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos interessados.
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