Em 06/07/2016 às 07h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Candidatos a prefeito de Cataguases poderão gastar até R$180 mil cada na campanha eleitoral

Já os candidatos a vereador poderão gastar até quase R$27.500,00 mil cada, segundo determinação do Tribunal Superior Eleitoral

As novas regras para financiamento de campanha eleitoral reduziram significativamente os gastos dos candidatos

As novas regras para financiamento de campanha eleitoral reduziram significativamente os gastos dos candidatos

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O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza em detalhes os limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. As tabelas com os valores por município estão anexadas na Resolução n° 23.459, situada no link "normas e documentações" das Eleições 2016. Com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na eleição anterior, no caso, a de 2012.

Na última eleição municipal em Cataguases, o valor máximo declarado para a campanha de prefeito foi de R$257.37,86 e na campanha de vereador o valor foi de R$39.299,74. De acordo com a norma vigente, em 2016 o limite de gastos para a campanha de prefeito e vereador será de 70% do maior valor gasto declarado para o cargo em 2012. Assim, de acordo com informação prestada pelo TSE, o valor máximo estipulado para gastos legais com a campanha de prefeito em Cataguases será de R$180.066,50 e na campanha de vereador o valor não poderá ultrapassar R$27.509,82. As doações para campanha só poderão ser feitaspor pessoas físicas e, claro, o uso de caixa dois está proibido.

imageO vereador José Augusto Titonelli (foto) faz uma observação curiosa com relação aos valores estipulados pelo TSE. "Antes os candidatos podiam gastar à vontade com suas campanhas que tinham duração de três meses. Agora, elas terão apenas quarenta e cinco dias e os gastos estão limitados a setenta por cento do que se gastava em noventa dias. Reduziu-se o prazo de campanha à metade mas não adotaram o mesmo procedimento com relação aos recursos", analisa.

Regras eleitorais exigem conta específica para despesas do candidato
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos terão que ter pelo menos três contas bancárias para movimentar os recursos. Além da conta obrigatória para gastos de campanha, haverá uma para o Fundo Partidário e outra para recursos recebidos de pessoas físicas. Os candidatos que não seguirem as regras, além de correrem o risco de sofrerem multas severas, poderão ter o registro de candidato cancelado e, mesmo eleito, corre o risco de ter o mandato cassado e ser afastado da vida pública por oito anos.

A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.

Atualização monetária
Os valores mencionados acima serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir. O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho. O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos interessados.


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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral e Jornal Leopoldinense

Tags: eleição 2016, prefeito, candidato, vereador, tribunal,





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