Motoristas devem ficar atentos a partir de agora quando forem viajar e acionar o farol baixo
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Entra em vigor na próxima sexta-feira, 8 de junho, lei federal que obriga os veículos a trafegarem com o farol baixo aceso em rodovias. Quem for flagrado descumprindo a nova determinação terá que pagar multa de R$85,13, além de perder quatro pontos na carteira de habilitação do condutor. O objetivo da medida é melhorar a visibilidade e aumentar a segurança nas estradas, reduzindo assim o número de acidentes frontais.
O Chefe da 7ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal em Leopoldina, Américo Cabral, divulgou uma nota de esclarecimento à imprensa sobre a entrada em vigor da nova lei e sua aplicação por aquela Corporação. De acordo com o texto o "uso do farol baixo será obrigatório durante o dia nas rodovias pavimentadas, inclusive as que passam em perímetro urbano, mas não em estradas rurais não pavimentadas", esclarece.
Ainda segundo a Nota, veículos que possuam o dispositivo DRL - Daytime Running Light - ou Farois de Rodagem Diurna, poderão utilizá-lo normalmente porque o equipamento "supre a função do farol baixo", de acordo com o texto divulgado pela PRF. Outro esclarecimento diz respeito ao uso simultâneo de farolbaixo e farol de neblina que não é considerado infração de trânsito. "Contudo - explica o texto da Polícia Rodoviária Federal - o uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol de luz baixa nas rodovias e túneis com iluminação pública deverá ser enquadrado no art. 250, I b do CTB, conforme o caso", informa.
O texto termina com a seguinte orientação: "Consideram-se alteração no sistema de iluminação as adaptações realizadas para que o veículo tenha o acionamento somente dos farois de luz baixa quando da ignição deveículo, sem que sejam acionados em conjunto com as luzes de posição". (Foto: Rádio Muriaé)
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