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Cinco de maio é o prazo limite para que os proprietários rurais formalizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de seus imóveis junto ao Ministério do Meio Ambiente. O procedimento tem caráter obrigatório e deve ser realizado na Plataforma Nacional de Cadastro Ambiental Rural, disponibilizada noendereço eletrônico www. car.gov.br. O CAR é um registro eletrônico para todos os imóveis rurais no país, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil.
O preenchimento do Cadastro Ambiental Rural é feito por meio de um software específico onde ficam registrados dados pessoais do proprietário e informações sobre o imóvel rural, como área, características do terreno, tipos de vegetação nativa existentes, área de cultura, pastagens e nascentes. "Os proprietários de imóveis rurais não vão encontrar dificuldades para realizar o procedimento, porque o Cadastro é autodeclaratório", informa o extensionista agropecuário da Emater/ MG, José Emilton Silva. Conforme explica, exige-se também a elaboração de um croqui simples da propriedade, demonstrando as características encontradas no terreno e entorno em cuja tarefa o produtor está sendo auxiliado pelo escritório local.
De acordo com o secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Ricardo Matias de Souza, o Cadastro Ambiental Rural é necessário. Ele explica que a medida visa reunir informações que possibilitem a formação de políticas públicas, projetos, atividades de monitoramento, planejamento ambiental, dentre outras medidas a serem tomadas pelos órgãos competentes. "Por outro lado", informa o secretário, "se o proprietário não realizar o Cadastro, o acesso às linhas de crédito ou a programas de fomento oferecidos pelos governos federal e estadual, bem como o ato de contratar um seguro agrícola,ficarão dificultados".
Até quarta-feira, dia 13, estavam com o CAR regularizado na plataforma Nacional de Cadastro Ambiental Rural setecentos e quarenta e duas propriedades localizadas no município. A expectativa é boa, diz Ricardo Matias, apontando ainda como vantagem para o proprietário de imóvel rural ao efetivar o cadastramento a certeza de estar em dia com a legislação ambiental.
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