De acordo com a promotora, o preço mais alto do combustível em Cataguases é insuficiente para se configurar a prática abusiva
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O Mínistério Público de Minas Gerais (MPMG), através de sua Diretoria de Imprensa, divulgou nesta quarta-feira, 27 de abril, uma Nota de Esclarecimento sobre a matéria publicada por este site intitulada "Ministério Público arquiva inquérito sobre cartel nos preços de combustível". Nela o MPMG informa que a 4ª Promotoria de Justiça de Cataguases instaurou sete inquéritos civis públicos com o objetivo de apurar o lucro excessivo decorrente da venda de combustíveis no município.
O tema vem sendo motivo de intermináveis debates em Cataguases há vários anos, e desde que foi paralisada a construção de um novo posto na cidade, além de uma lei que criou a reserva de mercado no setor, tornou-se, inclusive, assunto de campanha política, carece de informações ao mesmo tempo que sobram conclusões equivocadas por parte da opinião pública. No meio dessa celeuma, uma pequena falha cometida por este site, colocou no mesmo "pote" cartel e preço abusivo, quando na verdade o assunto tratado na matéria era tão somente o preço dos combustíveis.
Ainda na Nota de Esclarecimento emitida pelo MPMG, a doutora Viviane Moreira Begnami, após analisar os inquéirtos, verificou que cada um deles tratava de dois temas distintos: a suposta abusividade dos preços dos combustíveis praticados em Cataguases e a possível prática de cartel entre os postos de combustível do município. Com relação à abusividade nos preços foi realizada análise comparativa com os preços praticados nos municípios vizinhos (Ubá, Muriaé e Leopoldina). De acordo com a promotora de Justiça, verificou-se que em Muriaé o litro de gasolina chega a ser comercializado por valor superior e, em relação ao município em que o valor é mais baixo, Leopoldina, a diferença é de R$ 0,22, que não é irrisório, mas insuficiente para se configurar a prática abusiva.
Com relação à prática de cartel, este sim, o tema que para a opinião pública cataguasense parece ser a causa dos preços abusivos por serem muito parecidos entre os postos de combustíveis da cidade, a Nota de Esclarecimento afirma que os inquéritos não foram arquivados. "Com relação ao objeto não arquivado, qual seja, a possível formação de cartéis entre os postos de combustíveis de Cataguases, foram extraídas cópias para instauração de inquéritos civis para tratamento específico do assunto. Portanto, ao contrário do que foi publicado, não ocorreu o arquivamento de inquérito civil no tocante à suposta prática de cartel, o que ainda está sendo investigado", conclui a promotora de Justiça.
Veja abaixo a íntegra da Nota de Esclarecimento do Ministério Público de Minas Gerais
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A respeito da matéria Ministério Público arquiva inquérito sobre cartel nos preços de combustível, publicada no dia 25 de abril, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) esclarece que: a 4ª Promotoria de Justiça de Cataguases instaurou sete inquéritos civis públicos (0153.13.000105-7, 0153.13.000104-0, 0153.13.000102-4, 0153.13.000099-2, 0153.13.000103-2, 0153.13.000101-6 e 0153.13.000100-8), com o objetivo de apurar o lucro excessivo decorrente da venda de combustíveis no município. Em análise dos referidos inquéritos, a promotora de Justiça Viviane Moreira Begnami verificou que cada um deles tratava de dois temas distintos: a suposta abusividade dos preços dos combustíveis praticados em Cataguases e a possível prática de cartel entre os postos de combustível do município.
Preço abusivo
Em relação à abusividade dos preços dos combustíveis em Cataguases, por se tratar de matéria de atribuição da área de Defesa do Consumidor, foi realizada análise comparativa com os preços praticados nos municípios vizinhos (Ubá, Muriaé e Leopoldina), concluindo-se que, apesar do elevado preço praticado em Cataguases, não havia elementos suficientes para que se tenha como configurada a ocorrência da prática abusiva. De acordo com a promotora de Justiça, verificou-se que em Muriaé o litro de gasolina chega a ser comercializado por valor superior e, em relação ao município em que o valor é mais baixo, Leopoldina, a diferença é de R$ 0,22 , que não é irrisório, mas insuficiente para se configurar a prática abusiva. "O fornecedor tem certa discricionariedade para estipular o preço de seu produto, com base na livre iniciativa, fundamento da República e da ordem econômica (artigo 1º, IV, e 170, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil). Ademais, há outros fatores que interferem no preço final do produto, que podem variar de um município para outro, ainda que limítrofes, tais como tributos municipais, valor de locação do imóvel e equipamentos e encargos trabalhistas, os quais citamos a título de exemplificação. Destarte, no que tange exclusivamente à suposta abusividade dos preços dos combustíveis em Cataguases, foi promovido o arquivamento dos inquéritos civis, o qual ainda está pendente de homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público", esclarece a promotora de Justiça.
Prática de cartel
Já em relação à possível prática de cartel entre os postos de combustíveis, em razão de a atribuição para atuar na matéria ser da 2ª e 3ª Promotorias de Justiça, com atuação na área da Ordem Econômica e Tributária, os inquéritos civis foram encaminhados para os referidos órgãos de execução. Contudo, como bem entendeu o titular da 2ª Promotoria de Justiça, os inquéritos civis foram novamente remetidos à 4ª Promotoria de Justiça em razão da necessidade de homologação da promoção de arquivamento de parte de seu objeto pelo Conselho Superior do Ministério Público. "Com relação ao objeto não arquivado, qual seja, a possível formação de cartéis entre os postos de combustíveis de Cataguases, foram extraídas cópias para instauração de inquéritos civis para tratamento específico do assunto. Portanto, ao contrário do que foi publicado, não ocorreu o arquivamento de inquérito civil no tocante à suposta prática de cartel, o que ainda está sendo investigado", conclui a promotora de Justiça.
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