Em 02/03/2016 às 21h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Juíza da Vara do Trabalho de Cataguases faz esclarecimento

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Tendo em vista a matéria veiculada na data de ontem, 01/03/2016, com o título "Juíza recebe advogados e comissão de trabalhadores da Cataguases de Papel", a Juíza Patrícia Vieira Nunes de Carvalho vem, por meio da Secretaria de Comunicação Social do TRT-MG, esclarecer o seguinte:

1- A magistrada não realizou audiência formal, nem extraordinária, com os advogados e empregados da Indústria Cataguases de Papel. Surpreendida por um enorme número de trabalhadores às portas da Vara do Trabalho, a Juíza apenas cumpriu dever de ofício e observou o direito previsto no art. 7º, VIII, do Estatuto da Advocacia, interrompendo as audiências, para tomar ciência do que ocorria e evitar eventual tumulto em razão da aglomeração de pessoas. 

2- O atendimento se realizou a portas abertas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Cataguases e na presença de advogados, partes de outras demandas e servidores da Justiça do Trabalho. E não houve da parte da magistrada qualquer sugestão quanto a medidas a serem tomadas pelos advogados, como deixa a entender a matéria publicada. Ela deixou claro também que quaisquer requerimentos devem ser realizados por escrito nos processos já em curso, quando serão devidamente apreciados.

3- Portanto, a Juíza Patrícia Vieira Nunes de Carvalho somente ouviu as solicitações feitas pelos advogados dos trabalhadores, inclusive no sentido de que sejam intimados os responsáveis pela empresa para uma reunião entre as partes e o Juízo, bem como no tocante à reunião dos processos e à antecipação de tutela. Por fim, a magistrada expressa que sua atuação é isenta e imparcial, com a observância dos princípios e regras processuais, o que inclui zelar pela rápida solução de todos os litígios em curso na Vara onde atua.
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Tags: Vara do Trabalho, juíza do trabalho, Cataguases de Papel, Eurico Ferreira





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