Beneficiados pela gratuidade, os dois usuários mostram suas respectivas carteiras dentro do ônibus urbano
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Aproximadamente 2.200 pessoas acima de 60 anos de idade utilizam o transporte coletivo urbano de Cataguases gratuitamente graças à legislação municipal que concedeu este benefício àqueles que ganham até um salário mínimo mensal. Para este público com idade entre 60 anos até 65 anos é preciso fazer, na Secretaria Municipal de Assistência Social, um documento de identificação, que ficou popularmente conhecido como "carteirinha", e renová-lo anualmente para garantir o direito de utilizar o transporte público gratuito no período.
O problema é que nem todos os usuários estão fazendo a sua parte e isto vem acarretando transtornos para as empresas de ônibus e, principalmente para os motoristas, os maiores prejudicados, pois cabe à eles exigirem a apresentação da "carteirinha" de quem pretende andar de graça no ônibus. Por cumprirem a lei, muitas vezes são ameaçados e agredidos, como já aconteceu algumas vezes este ano em Cataguases conforme denúncias registradas na Polícia Militar.
A Lei que permite pessoas com idade entre 60 anos até 65 anos usar o transporte coletivo urbano em Cataguases sem pagar tarifa é de autoria do então vereador Eduardo Schelb. Ela foi criada em 2009, sendo sancionada pelo prefeito Willian Lobo de Almeida e exige que o beneficiado apresente uma carteirinha ao motorista do ônibus, toda vez que for utilizar o transporte público. O documento é emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme informa um de seus coordenadores, Murilo Matias de Souza, responsável pelo setor. Ele conta que para renovar a carteirinha o usuário deve procurar a Secretaria todo ano no período de 31 de dezembro a 29 de janeiro. "A apresentação desta carteirinha nesta faixa etária é obrigatória e sem ela o usuário não pode usar o transporte coletivo gratuitamente. A partir dos 65 anos é que a pessoa pode apresentar apenas a carteira de identidade porque a legislação é outra", esclarece.
Murilo revela que em Cataguases existem nove leis aprovadas pelo Poder Legislativo garantindo isenção de tarifa para o serviço de transporte coletivo à diversas faixas da população cataguasense. Além da gratuidade garantida aos idosos, ainda existem os critérios para pacientes de doenças crônicas como portadores de AIDS, câncer ou pacientes de doenças renais que necessitem do tratamento de hemodiálise. Pessoas portadoras de deficiência física ou mental usuários da Apae e há também a Lei 3.151, garante o direito à mãe que esteja trabalhando levar os filhos a creche.
"A população está envelhecendo, como a média brasileira, e este número de 2.200 beneficiários só tende a aumentar. Na minha opinião, analisa Murilo, é preciso rever todas essas concessões de passe livre através de um marco regulatório nos moldes da concessão do Ministério dos Transportes e da Agencia Nacional dos Transportes Terrestres, usando os mesmos critérios garantidos no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, como os de renda familiar per capta", concluiu o coordenador.
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