Pela proposta (PL 6544/13), a contagem de pontos será feita separadamente por tipo de infração (foto ilustrativa)
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A Câmara dos Deputados analisa projeto que altera o limite de pontos relativos a infrações de trânsito aplicadas aos motoristas profissionais. Hoje, são necessários 20 pontos, em um período de 12 meses, para suspensão. Essa contagem inclui todas as quatro categorias de infração conforme a sua natureza: leve, média, grave e gravíssima.
Pela proposta (PL 6544/13), a contagem de pontos será feita separadamente por tipo de infração. Os motoristas profissionais só terão sua Carteira de Habilitação suspensa quando atingirem a contagem de 20 pontos, ou no conjunto de infrações de natureza leve e média, ou no conjunto de infrações de natureza grave e gravíssima.
De acordo com o autor do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a medida vai corrigir uma injustiça da legislação, que atualmente aplica a mesma punição para qualquer tipo de motorista.
"Nós estamos propondo que o Código de Trânsito Brasileiro faça uma distinção: os motoristas profissionais terão um limite maior de pontos e os motoristas não profissionais manterão os 20 pontos. É uma coisa que nós consideramos justa e que vai atender os motoristas profissionais fazendo com que eles não sejam penalizados, perdendo a carteira e deixando de poder trabalhar, o que é um verdadeiro absurdo".
O projeto que propõe alteração na contagem de pontos para suspensão da Carteira de Habilitação dos motoristas profissionais é analisado em conjunto com uma outra proposição, de autoria do Executivo (PL 1428/99), que também prevê mudanças na pontuação relacionada a multas de trânsito. Ambas as propostas aguardam inclusão na pauta do Plenário.
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