O Deputado Doutor Wilson Batista teve seu projeto de lei sancionado pelo governador Fernando Pimentel
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As mulheres de Minas Gerais começaram 2016 com um novo e importante direito: a realização da cirurgia plástica de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para casos de câncer de mama. Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a sanção do governador Fernando Pimentel à Lei 21.963, de 2016, que dispõe sobre a realização da cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelo SUS no Estado. A norma originou-se do Projeto de Lei (PL) 27/15, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), aprovado pela Assembleia de Minas em dezembro de 2015.
De acordo com a lei, a cirurgia plástica reconstrutiva de mama será efetuada no mesmo ato cirúrgico da mastectomia (retirada da mama) total ou parcial, mediante autorização expressa da paciente.
Caso a cirurgia não seja realizada no mesmo ato, o médico responsável pela mastectomia deverá apresentar os motivos, por escrito. Nesses casos, a paciente será encaminhada para acompanhamento clínico e, atestadas as condições técnicas e clínicas, terá garantida a realização da cirurgia plástica reconstrutiva. (Foto: Guilherme Dardanhan)
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