Hora de comprar material escolar: Procon dá dicas e lojistas avisam que não vão aumentar preços
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Em muitos lares janeiro é sinônimo de compra de material escolar. E sua aquisição este ano em Minas Gerais vai sair mais caro do que nos anos anteriores. É que passou a valer a partir da última sexta-feira, 1º de janeiro, o aumento no Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos do gênero. A taxa que antes era de 7% a 12% dependendo do item, agora passa a ser de 18%. Segundo a assessoria do governo, o objetivo é tentar corrigir um déficit nas contas do estado em 2016. A diferença entre as receitas e os gastos previstos para o próximo ano no Estado chega a quase R$ 9 bilhões.
Na prática, esse aumento tributário pressiona o comércio, justo na preparação para o retorno às aulas, momento em que acontece a maior procura por livros e material escolar. Os lojistas deste setor em Cataguases se mostraram unânimes quanto a postura de não repassar o aumento para o comprador. "Vamos manter os preços que estavam sendo trabalhados até o fim ano passado. Com o reflexo da situação econômica nacional, o comércio já está complicado, se aumentarmos os preços, mais complicado ficará" analisou Hélio Pena, da Papelaria Kafka.
Para Cristiano Rodrigues, da Papelaria Maripel, agora é hora de manter os preços. "Nós compramos material e formamos os estoques no ano passado, vamos continuar a trabalhar as vendas baseadas nos valores que compramos". E ainda atentou para outro detalhe. "Além do aumento de impostos, enfrentamos ainda a elevação do dólar, que reflete sobre os materiais que importamos como mochilas", citou.
Atento ao momento, o Procon de Cataguases orienta que os pais realizem uma detalhada pesquisa de preços antes de efetuar a compra. "É bom evitar levar as crianças às papelarias, porque elas são atraídas pelos desenhos, informações visuais que cada produto carrega, podendo agregar um valor superior ao objeto", disse Rafael Vilela Andrade, coordenador do Procon. Outra dica é a ‘compra coletiva’. "Se nós temos uma sala com 30 alunos, e eles gastarão papel, caneta e caderno, se você fizer uma compra coletiva com certeza o poder de negociação aumenta, podendo haver uma considerável redução de valores em forma de descontos", sugeriu ele.
Rafael ainda alerta para que na hora da compra, pais e alunos dêem preferência a marcas e produtos que tenham sido inspecionados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. "Muitas vezes o comprador opta por uma diferença pequena de preço, sem saber que nesta diferença está embutida a não verificação do produto. E acaba levando para casa algo que não tem um controle sobre as substâncias químicas agregadas ao processo de fabricação, ou sem o controle de adequação de idade", explica. E alertou também para a exigência da nota fiscal no ato da compra. "Desde a borracha a um apartamento que você compra, em caso de insatisfação ou de dano, você pode reclamar no Procon, mas essa reclamação deve conter o comprovante da compra, por isso a nota fiscal é tão importante", ressalta Rafael. (Fotos:Samuel Pereira)
Dicas do Procon • Verificar o restante dos materiais do ano anterior para saber se algo pode ser aproveitado neste novo ano;
• Fazer pesquisa de preços em vários pontos de venda, inclusive em lojas virtuais, tendo em vista a facilidade do dia a dia;
• Junte-se aos pais de outros alunos e opte por fazer uma compra coletiva. Assim, o poder de barganha pode aumentar;
• Evite os materiais licenciados, com desenhos que estão na moda. Normalmente, eles são mais caros e possuem as mesmas características dos demais materiais;
• Exija sempre o documento fiscal de compra. É a partir dele que você poderá reclamar em caso de eventual vício ou defeito;
• Observe a indicação de idade para o uso do material. Não compre nenhum objeto que não corresponda à idade do seu filho;
• Observe se o produto é verificado e licenciado pelo INMETRO. Existem inúmeros produtos mais baratos, porém, que não estão liberados para a comercialização;
• As compras feitas pela internet podem ser canceladas em até 7 dias, a contar do recebimento do produto;
• O prazo para reclamar dos produtos não-duráveis (lápis, borracha, caneta) é de 30 dias. Já os produtos duráveis (mochila, pasta, bolsa), têm o prazo de 90 dias;
• As escolas não podem cobrar materiais determinando a marca de cada um deles. O que pode ser feito é um detalhamento de especificações técnicas;
• As escolas não podem cobrar materiais de uso coletivo, tais como higiene, limpeza e descartáveis;
• As escolas não podem determinar o local que será comprado o material solicitado. Além disso, só poderá determinar o local de compra do uniforme, se houver marca registrada;
• As escolas não podem cobrar taxas de luz, água, telefone e cópias;
• As escolas devem observar os critérios legais para a escolha do uniforme, levando em conta a situação econômica do estudante, além do clima da cidade.
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