Em 01/01/2016 às 08h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

A partir de hoje, 1º, pesquisas eleitorais devem ser registradas na Justiça Eleitoral

Para evitar pesquisas fajutas que enganam o eleitor e costumam encher as redes sociais, TSE criou a norma

O eleitor deve ficar de olho no nome do instituto que divulgou a pesquisa eleitoral antes de ler os números apresentados (foto ilustrativa)

O eleitor deve ficar de olho no nome do instituto que divulgou a pesquisa eleitoral antes de ler os números apresentados (foto ilustrativa)

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As empresas que fizerem pesquisas de opinião pública sobre as eleições municipais, destinadas a conhecimento público, serão obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral. A medida passa a valer partir de 1.º de janeiro, e a obrigatoriedade prevista em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que o registro deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias.

O não cumprimento da determinação ou em eventual divulgação de pesquisa fraudulenta constituem crimes, como punições dentre detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Além disso, a resolução traz os procedimentos a serem respeitados na produção e divulgação de pesquisas para as eleições de 2016. 

Conforme o TSE, os veículos de comunicação ficam sujeitos a punição se publicarem pesquisa não registrada. Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e o número de registro da pesquisa. Regras que valem, inclusive, ao que for divulgado no horário eleitoral no rádio e na televisão. 

Calendário
Ainda segundo a publicação, o primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 2 de outubro e segundo turno no dia 30 de outubro. Por meio do processo, todos os Municípios brasileiros escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Porém, durante a campanha eleitoral, é proibida a divulgação de enquetes ou de quaisquer outros levantamentos de opinião relativos às eleições que não estejam de acordo com as determinações expressas pelo TSE. São informações obrigatórias: 
 
* Contratante da pesquisa e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ;

 * Valor e origem dos recursos gastos no trabalho;

* Metodologia e período de realização da pesquisa;

* Plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado;

* Nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados;

* Sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

* Questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

* Quem pagou pela realização da pesquisa e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ;

* Cópia da respectiva nota fiscal; e

* Nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística. 
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Fonte: Assessoria de Comunicação da CNM

Tags: pesquisa, eleição, eleitoral, 2016, candidato





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