Em 26/12/2015 às 07h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Cataguases ganha lei que regulamenta a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

Vereadores estão otimistas com aprovação de lei que regulamenta criação de RPPN no município (Foto: Arquivo)

Vereadores estão otimistas com aprovação de lei que regulamenta criação de RPPN no município (Foto: Arquivo)

Download
A Câmara Municipal aprovou em sua última reunião do ano, ocorrida no dia 22 de dezembro, o Projeto de Lei nº 110/2015, de autoria dos vereadores Geraldo Majella Mazini e Maurício do Vale Rufino, que dispõe sobre a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) no município de Cataguases. Na prática o texto regulamenta no município a outorga destas reservas que passa ser permitido a proprietários rurais interessados, bastando para isso pleitearem junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o cadastramento da área a ser preservada faça parte do Sistema Nacional de Unidade de Conservação.

O conceito inicial do projeto adaptado para Cataguases partiu do biólogo Fábio Caetano, explicou o vereador Maurício Rufino, "com a recomendação de que era importante criar esse modelo de unidade de preservação porque a partir dele conseguiremos acessar editais do Governo Federal, especialmente do Ministério do Meio Ambiente a fim de obter recursos públicos", disse. Em seguida, Majella emendou citando os benefícios que o projeto vai trazer ao município a partir do momento em que for implementado. 

"São dois ganhos: o primeiro para a população em geral que passa a ter um controle ambiental maior, de preservação da flora e da fauna, porque é intenção nossa que entrem nessas reservas espécies frutíferas permitindo a permanência de animais que se alimentam delas. As águas, por exemplo, vão melhorar, pois teremos mais nascentes com o aumento do número de reservas naturais. E um segundo ponto é o proprietário rural que também ganha porque ele vai poder explorar a área como turismo", explicou.

O que é uma RPPN
A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma categoria de Unidade de Conservação particular criada em área privada, por ato voluntário do proprietário, em caráter perpétuo, instituída pelo poder público. Como depende da vontade do proprietário, é ele quem define o tamanho da área a ser instituída como RPPN.

Minas Gerais é o estado com maior número de RPPNs criadas. Até janeiro de 2015 foram criadas 207 reservas particulares por meio de Portarias do IEF.

Benefícios ao proprietário de RPPN:
• Direito de propriedade preservado;
• Isenção de Imposto Territorial Rural – ITR, referente à área reconhecida como RPPN;
• Prioridade de análise dos projetos pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente – FNMA;
• Preferência na análise de pedidos de crédito agrícola junto a instituições de crédito em propriedades que contiverem RPPN em seus perímetros;
• Maiores possibilidades de apoio dos órgãos governamentais para fiscalização e proteção da área, por ser uma Unidade de Conservação;
• Possibilidade de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da RPPN;
• Participação na Associação de Proprietários de Reservas Particulares de Minas Gerais (Arpemg) e na Confederação Nacional de RPPN.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE


Autor: Samuel Pereira

Tags: RPPN, reserva natural, meio ambiente, mata natural, natureza, ecossistema





Todos os direitos reservados a Marcelo Lopes - www.marcelolopes.jor.br
Proibida cópia de conteúdo e imagens sem prévia autorização!
  • Faça Parte!

desenvolvido por: