Em 24/11/2015 às 07h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22
A Sessão Ordinária da Câmara Municipal desta terça-feira, 24 de novembro, vai analisar e deverá votar dois Projetos de Lei, além de quatro Requerimentos. Na mesma reunião, os vereadores Serafim Spíndola, Fernando Pacheco e Walmir Linhares estão inscritos para discursarem na Tribuna Livre do Grande Expediente.
O primeiro Projeto de Lei previsto para a discussão na pauta é o de nº 43/2015, de autoria do Executivo, que estima a receita do Município de Cataguases para o exercício financeiro de 2016 em R$ 125.528.037,75, e fixa a despesa em igual valor. Tal proposição, entre outras disposições, também tem o intuito de autorizar os Poderes Executivo e Legislativo a abrir créditos suplementares de até 30% do montante previsto.
Considerado legal e constitucional pela Procuradoria e pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal, esse Projeto de Lei deve ser votado em dois momentos, sendo o primeiro nesta noite, caso não seja retirado de pauta a pedido de algum vereador. O tema também deve despertar grande debate, principalmente sobre o percentual trinta por cento que o Executivo de poderá remanejar livremente. O vereador Fernando Pacheco (foto abaixo), ex-secretário de Fazenda, vem analisando a fundo o texto a ser votado nesta terça-feira.
A outra discussão da Ordem do Dia prevista é referente ao Projeto de Lei nº 03/2015, formulado pelo vereador José Augusto Guerreiro Titoneli. Ele deseja autorizar o chefe do Executivo a implantar câmeras de videomonitoramento no terminal de ônibus (Rodoviária), ou tornar obrigatória sua instalação se o serviço for terceirizado, e nos pontos finais de linhas e principais pontos de ônibus no Município.
O texto dessa proposição prevê que as câmeras devam ter imagem colorida e com resolução que permita a identificação de usuários do transporte e de transeuntes. A implantação e manutenção das câmeras, segundo o Projeto de Lei, deverão ser feitas e custeadas sem ônus para a população, pelas concessionárias de serviços públicos de transporte municipal e de transeuntes. A CCJR da Câmara Municipal considera a proposição legal e constitucional, por se tratar de um Projeto de Lei Autorizativo.
Autor: Paulo Victor Rocha