Consumo e venda de bebida alcoólica em postos de gasolina será tema de votação esta noite na Câmara
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Nesta terça-feira, 10 de novembro, a Câmara Municipal de Cataguases realiza sua sessão ordinária a partir de 18h30, com seis proposições inscritas na pauta que ainda prevê pronunciamentos dos vereadores Fernando Pacheco e Serafim Spíndola no Grande Expediente. Pela Ordem do Dia, os Projetos de Lei que deverão iniciar os debates no Plenário têm autoria do vereador José Augusto Guerreiro Titoneli e são identificados pelos números 05/2015 e 08/2015.
Os dois são considerados legais e constitucionais pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal. O primeiro objetiva dispor sobre a obrigatoriedade das instituições de ensino superior de afixar placa ou cartaz com informações sobre a gratuidade na emissão de diploma e histórico escolar. Já o segundo visa estabelecer legislação para controlar desperdício de água potável distribuída para uso, além de instituir o Programa Municipal de Conservação e Uso Racional da Água em Edificações.
Nesse, o artigo 1º descreve que, em caso de risco de desabastecimento total ou parcial de água no Município de Cataguases, o Executivo Municipal poderá decretar Estado de Alerta de Desabastecimento, ficando o Poder Público autorizado a restringir a utilizaçãoexagerada de água e a determinar a fiscalização em toda a cidade, com intuito de constatar o desperdício de água e, em caso de reincidência, punir com multa o esbanjador.
Outro Projeto de Lei que deve suscitar a discussão é o que recebe nº 97/2015 e possui autoria do vereador Walmir Linhares da Costa (foto), que tem o intuito de proibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas dentro do espaço físico dos postos de combustíveis e suas lojas de conveniências. Se aprovada, a lei determinará o prazo de 10 dias para adaptação das exigências que deverão ser observadas pela Fiscalização de Posturas do Município.
Os atingidos pelo projeto de lei alegam não existir diferença entre beber em um restaurante ou bar e depois entrar no carro e dirigir e fazer a mesma coisa em um posto de gasolina afirmando em seguida que a iniciativa é uma perseguição. Os donos deste tipo de negócio ouvidos pelo Site disseram ainda contar com o bom senso dos vereadores para não aprovarem este projeto de lei seguindo o exemplo do que acontece em todo o país onde este tipo de comércio funciona normalmente por estar dentro da lei federal.
O descumprimento da legislação, segundo prevê o Projeto de Lei, acarretará multa no valor de 10 UFMs e, em casos de reincidência, a multa custará o dobro, o alvará da loja será cassado e a mercadoria ilegal apreendida. Os demais Projetos de Lei na pauta legislativa desta semana são de denominação de logradouros públicos.
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