A sessão teve discussões acaloradas sobre os vetos impostos pelo prefeito
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Nesta semana, a sessão ordinária da Câmara Municipal de Cataguases aconteceu na noite de segunda-feira, 5 de outubro, com enérgicas discussões a respeito de algumas proposições inscritas na Ordem do Dia. Dentre elas, estavam os vetos feitos pelo Executivo acerca das emendas aditivas realizadas por vereadores ao Projeto de Lei nº 16/2015, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual 2016 e dá outras providências".
O primeiro veto votado foi o que diz respeito à emenda formulada pelos vereadores Fernando Pacheco Fialho e Maurício do Vale Rufino, os quais objetivam que a Lei Orçamentária Anual de 2016 determine 5% de cada uma de suas dotações orçamentárias, exceto Educação e Saúde, para o pagamento de precatórios que o Município deve a pessoas e empresas.
O texto desse veto, assinado pelo prefeito Cesinha Samor, diz que a matéria tratada no Projeto de Lei nº 16/2015 compete privativamente ao Executivo e acrescenta que a ideia colocada pelos vereadores Maurício e Fernando é incompatível com os parágrafos quinto e sexto do artigo 100 da Constituição Federal.
Indignado com a situação, Fernando Pacheco fez longo pronunciamento sobre o parecer jurídico do Executivo, que o considerou sem fundamento. Ex-secretário de Finanças, o vereador disse que o artigo 100 da Constituição Federal, na verdade, demonstra que a emenda é justamente válida.
O vereador Vinícius Machado, integrante da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa concordou com Fernando e disse que utilizou o mesmo artigo para dar sustentação ao seu parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 16/2015. Alguns colegas de bancada ficaram confusos em meio à discussão e, no final, o veto à emenda feita pelos vereadores Maurício e Fernando foi derrubado, com votos contrários apenas de Aquiles Branco e Fernando Amaral. Maurício, por questões médicas, não compareceu à reunião e, por isso, não se pronunciou.
O outro veto feito pelo prefeito Cesinha foi em relação à emenda aprovada pelo vereador Vinícius Machado, que tem como intuito fazer com que a Lei Orçamentária Anual de 2016 em Cataguases inclua "rubrica específica para emendas parlamentares no valor total de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior".
De acordo com o parecer jurídico do Executivo, a ideia colocada por Vinícius fere os artigos 41 e 98 da Lei Orgânica Municipal, entre outros, inclusive previstos nas Constituições Estadual e Federal. Por apenas um voto, esse veto foi mantido, porque era preciso a maioria absoluta dos vereadores para derrubá-lo.
O mesmo caso aconteceu com o Projeto de Resolução nº 08/2015, que tem a finalidade de alterar artigo 186 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cataguases, criando mais duas sessões ordinárias mensais na Casa. Agora, esse Projeto de Resolução retornará à pauta posteriormente, para votação em 2º turno.
Ainda na Ordem do Dia, os Projetos de Lei nº 19/2015 e nº 74/2015 foram aprovados, sendo o primeiro destinado a conceder ao Executivo abertura de crédito especial no valor de R$10 mil para rateio (repasse) destinado ao Consórcio Intermunicipal do Polo Audiovisual da Zona da Mata. E o outro, do vereador Antônio Gilmar de Oliveira (Canjica), que obriga a divulgação do cardápio da merenda escolar oferecida pela Secretaria Municipal de Educação.
Foram retirados de pauta os Projetos de Lei nº 11/2015 (Dispõe sobre Revisão Geral do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA e dá outras providências.) e nº 95/2015 (Dispõe sobre denominação de Rua Wantuil Cardoso de Lima a logradouro). Os pronunciamentos dos inscritos no Grande Expediente também foram adiados e acontecerão em uma sessão solene, marcada para a próxima semana.
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