Projeto de leido Deputado Doutor Wilson Batista é aprovado em primeiro turno na Assembleia
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A criação do Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama foi aprovada em 1º turno na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) de quarta-feira (23/9/15). De autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), o Projeto de Lei (PL) 27/15 institui o programa nos hospitais da rede estadual de saúde, destinado às mulheres que sofreram mutilação parcial ou total da mama, decorrente do tratamento do câncer de mama.
Segundo o deputado Dr. Wilson Batista, a proposição tem impacto direto na saúde e na qualidade de vida da paciente pós-tratamento. "A parte mais temível do enfrentamento ao câncer de mama é a perda da mama. A cirurgia plástica reconstrutiva tem um papel importante nesta etapa, que é reconstruir parcialmente ou totalmente a mama. Isto permite, não só a restituição da auto-estima, como também uma motivação para o tratamento do câncer", afirmou o parlamentar.
A proposta estabelece que caberá ao Executivo, mediante regulamento, implantar o programa e também definir: o envolvimento das unidades de saúde no tratamento do câncer de mama; os hospitais da rede pública estadual aptos a acolher o programa; os critérios e procedimentos relativos à inscrição da mulher interessada e ao prazo para atendimento.
Além disso, o projeto também prevê a possibilidade de escolha pela paciente da melhor técnica aplicada ao seu caso, segundo orientação médica; e determina que todos os hospitais que façam a mastectomia ofereçam o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva da mama.
De acordo com o texto aprovado, o Executivo poderá criar, mediante convênios com entidades públicas ou privadas, o Centro de Estudos para o Aperfeiçoamento de Técnicas Cirúrgicas Aplicadas à Reconstituição Mamária. Essa unidade terá como objetivo aperfeiçoar as técnicas cirúrgicas existentes e divulgar os resultados científicos e práticos alcançados pelo programa. O projeto também determina o prazo de 60 dias para regulamentação da lei.
Além disso, o PL 27/15 estabelece que, sempre que houver condições técnicas, será utilizada, salvo contraindicação médica ou por opção da paciente, a técnica cirúrgica de reconstrução simultânea ou imediata da mama. Essa cirurgia deve ser realizada no mesmo momento da mastectomia, incluindo os procedimentos na mama contralateral e as reconstruções do complexo auréolo-mamilar.
Se não houver possibilidade da reconstrução imediata, o médico responsável deverá indicar as razões técnicas que impossibilitaram a sua realização, devendo ser assegurado à paciente, imediatamente após alcançar as condições clínicas exigidas, o acesso à cirurgia reconstrutiva.
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