A Câmara recebeu grande público para assistir à votação do projeto de criação da APA Serra da Neblina
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Em longa sessão ordinária, a Câmara Municipal de Cataguases aprovou, na noite dessa terça-feira, 14 de julho, diversas proposições de leis e requerimentos inscritos na Ordem do Dia. Entre elas, o plenário acatou por unanimidade o Projeto de Lei nº 18/2015, de autoria do Executivo, que altera a remuneração do cargo de médico do ESF no Município, de acordo com a jornada de trabalho que o profissional da Medicina escolher exercitar. Conforme escrito no texto aprovado, caso trabalhe 40 horas por semana (8h/dia), o médico de ESF em Cataguases terá seu vencimento estipulado em R$ 10 mil mensais, mas, se preferir cumprir apenas 20 horas por semana (4h/dia), receberá a metade do valor, ou seja, R$ 5 mil.
Com a aprovação desta proposta, o Executivo espera resolver o problema da falta de médicos que atinge sete postos de saúde públicos em Cataguases. Segundo revelou Alex Carvalho, assessor especial do prefeito Cesinha Samor na reunião, a partir desta quarta-feira, 15, muitos profissionais de medicina já deverão retornar aos atendimentos públicos, e, ainda de acordo com o assessor, essa nova determinação também servirá para atrair o interesse de novos médicos que desejam exercer sua profissão para o povo deste Município.
Outro Projeto de Lei do Executivo acolhido pelos vereadores de Cataguases na reunião ordinária desta semana foi o de nº 30/2015 que declara Área de Proteção Ambiental (APA) a Serra da Neblina no Município de Cataguases, além de dar outras providências. Também aprovado por unanimidade, essa proposição levou à galeria da Câmara Municipal grande público que aplaudiu a decisão dos vereadores e assistiu ao documentário curta-metragem "Filhos da Neblina", com depoimentos de moradores locais sensíveis à preservação ambiental e cultural da mencionada Serra, localizada no distrito da Glória.
Na sequência o debate avançou a madrugada desta quarta-feira, 15, quando os vereadores rejeitaram o Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 02/2015 e, em seguida, também o próprio Projeto de Resolução nº 02/2015, que tem como intuito proibir os vereadores de formular projetos de leis autorizativas (que permitem – antecipadamente - o prefeito fazer determinada ação quando e como quiser). O Substitutivo é de autoria do vereador Serafim Couto Spíndola e o projeto original é escrito pelos vereadores Geraldo Majella Mazini e João Manoelino da Silva Bolina (fotos). Os propositores lamentaram a rejeição de suas respectivas propostas. (Fotos: Paulo Victor Rocha)
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