Após o desmoronamento há cerca de quatro anos, a via está totalmente interditada
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A Avenida Ministro José Fabrino Baião, que liga a Vila Domingos Lopes ao bairro Sol Nascente, está interditada próximo ao clube Unidão há cerca de quatro anos devido a um desmoronamento lateral de quase meia pista, deverá estar liberada ao tráfego de veículos até o dia 23 de julho. Decisão neste sentido foi proferida pelo juiz de direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Cataguases, Edson Geraldo Ladeira, no último dia 19 de junho.
A notícia foi trazida a público nesta segunda-feira, 6 de julho, pelo vereador Walmir Linhares e divulgada por Sousa Mendonça em seu programa diário, "Conversa Franca". O Site obteve cópia da decisão daquele magistrado sobre o processo número 0153307070094-0, cuja obra "pelo que se extrai dos autos se encontra paralisada, visto que o réu alega, já realizou o que lhe competia, sendo que por outro lado o Município de Cataguases sustenta o contrário", escreveu o juiz.
Em 2011, parte daquela rua, que é fundos para uma loja de móveis de propriedade de Joaquim Vicente de Souza, desmoronou sobre seu terreno onde, à época, funcionava um depósito de gás. A partir daí a avenida foi interditada ao trânsito de veículos e o município acionou a justiça para que o proprietário do imóvel reparasse os danos na via pública. A disputa judicial vem se arrastando desde então e a comunidade que reside nas imediações, a mais afetada pelo fechamento da via, se mobilizou e fez diversas manifestações junto aos vereadores e até abaixo-assinados pedindo agilidade na conclusão dos trabalhos.
No despacho do juiz Edson Ladeira fica clara a definição de prazos para a solução do problema e o fim da disputa sobre responsabilidades. Analisando o processo, ele determinou que "o Município de Cataguases participe do final da obra, no sentido de afastar qualquer risco por conta de alguma emenda". E completou: "O serviço deve ser executado sem emenda, conforme orientação do engenheiro contratado pelo réu", para em seguida determinar "a intimação do réu, no sentido de retomar imediatamente o serviço, com a instalação da laje", e ao município de Cataguases "a realizar, de forma imediata e conjunta, os serviços que lhe cabe, (cobertura de asfalto ou outra que entender necessária, colocação de condutores de água, esgoto, meio-fio, etc)", além de acompanhar e fiscalizar, diária e ininterruptamente o serviço executado pelo réu. A obra deverá estar concluída em trinta dias "visto que o povo daquela região não suporta mais aguardar. São os maiores prejudicados pela interrupção do trânsito de veículos e coletivos no bairro", finalizou aquele magistrado.
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