Os defensores públicos Davi e Bruno, e Eliana Spíndola ao centro, autores da Ação Civil Pública
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Uma audiência especial de conciliação será realizada nesta sexta-feira, 26 de junho, às 13 horas, na sala da Segunda Vara da Comarca de Cataguases para tentar resolver "de forma amigável" a questão da dívida do Município com o Hospital de Cataguases. Caso as partes não cheguem a um acordo o juiz responsável pelo caso, Edson Geraldo Ladeira, poderá bloquear todos os repasses feitos ao município até a quitação da dívida cujo total está em quase dois milhões de reais, informou Eliana Maria de Oliveira Spíndola, responsável pela Defensoria Pública Regional em Cataguases. O Site do Marcelo Lopes teve acesso à Ação Civil Pública cuja audiência poderá solucionar o impasse que vem se arrastando há meses e quase paralisou aquele hospital.
Intimação neste sentido foi expedida nesta terça-feira, 23, para os representantes legais do Hospital de Cataguases e da Prefeitura e teveorigem em uma Ação Civíl Pública movida pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais em Cataguases, através de sua titular, Eliana Maria de Oliveira Spíndola. Na última quinta-feira, 18, ela e os demais Defensores Públicos que atuam ao seu lado, protocoloram Ação contra o Município de Cataguases e o Hospital de Cataguases. Eles pedem ao juízo a quitação da dívida existente com aquela Santa Casa e que esta não feche as portas do Pronto-Socorro que funciona em suas dependências.
Na Ação, a Defensoria Pública, disse que "o prejuízo à população é patente, claro e doloroso de se ver" no que se refere à saúde. Para aquela Defensoria, com base na documentação em seu poder "a municipalidade não está arcando com seu dever constitucional de prestar à população de Cataguases o serviço de atendimento à saúde, nos moldes devidos, ao contrário, ao não efetuar o pagamento das parcelas devidas ao hospital, causa prejuízo a toda população, tornando inviável a continuidade do serviço prestado". Também lembra que atualmente "cerca de oito postos de saúde estão sem médicos" e acrescentou ainda que "as pessoas carecedoras de serviços médicos já tão sofridas pela deficiência do atendimento fornecido pelo SUS, não podem ficar à mercê de tamanho descaso".
Para que o problema seja sanado, aquela Defensoria pede na Ação que o juízo condene o município de Cataguases a pagar o Hospital de Cataguases R$1.938.211,73, referente ao repasse das verbas federais, contratos e convênios, sendo realizado o bloqueio de verbas municipais, se abstendo de qualquer atraso futuro sob pena de multa diária no valor de R$10 mil. Além disso, pleiteia a Defensoria Pública na referida Ação, que o juízo determine fique proibido o município de Cataguases atrasar os repasses das verbas a vencerem destinadas àquele hospital; Pede ainda o encaminhamento de documentos sobre o caso para o ministério público federal, estadual e tribunal de contas "para que apurem possivel cometimento de ato de improbidade administrativa, tomando-se as medidas cabíveis" e, por fim, determina que o Hospital de Cataguases não interrompa nem restrinja o atendimento ao público "em qualquer de suas modalidades" sob pena de pagamento de multa diária de R$10 mil.
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