Em 12/06/2015 às 07h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Procon alerta sobre multa a lojista que não exibir preço em vitrine

O Procon de Cataguases está de "olho" nas lojas que não estão exibindo os preços dos produtos em suas vitrines

O Procon de Cataguases está de "olho" nas lojas que não estão exibindo os preços dos produtos em suas vitrines

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A qualquer momento, o Procon de Cataguases pode desencadear ação de fiscalização em lojas do comércio local, para observar se elas estão adequadas às determinações estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), no que diz respeito à afixação de preços em produtos expostos nas vitrines ou no interior dos estabelecimentos. 

Conforme destacou o advogado Rafael Vilela Andrade, coordenador desse órgão municipal de proteção ao consumidor, diversos telefonemas tem denunciam que muitos lojistas deixaram de expor, junto às suas mercadorias, etiquetas ou similares que contenham o valor dos produtos. Por isso, ressaltou o coordenador, "não está descartada uma ação em resposta a essa infração".

Sobre a questão, Rafael revela que a multa para quem não realiza a afixação de preços em mercadorias, conforme prevê a legislação, varia de R$ 475 a R$ 6 mil, mas pode ser facilmente evitada. "Basta que o CDC seja cumprido", revelou o advogado, reiterando ainda que, em março de 2014, a cidade recebeu o workshop "Vitrine legal tem preço", evento no qual ele próprio participou como palestrante, levando aos lojistas as formas corretas de cumprimento das normas sobre o assunto.

O coordenador do Procon de Cataguases também relembrou que, depois do  workshop, foi realizada fiscalização educativa e todos os estabelecimentos que apresentaram irregularidades receberam notificação, para se adequarem no prazo de 10 dias. "Desta vez, a fiscalização não será educativa e, portanto, qualquer irregularidade encontrada poderá ocasionar instauração de processo administrativo, com aplicação de multa ao fornecedor", completou o advogado Rafael Vilela que, antes de finalizar, esclareceu os principais tópicos acerca das adequações à norma. 

image1. Como deve ser a informação dos preços? 
Correta, clara, legível, precisa e ostensiva. Assim os consumidores poderão identificar mais facilmente as informações que lhe são apresentadas sem ter necessidade de fazer ou interpretar cálculos. É importante que os caracteres, letras e números  das informações de preços estejam visíveis.

2. Preço à vista e parcelado.
O preço à vista deve sempre ser divulgado e, caso haja opção pelo parcelamento, no mesmo local deve haver a divulgação de suas condições: número e valor das prestações, taxa de juros e demais acréscimos ou encargos, bem como o valor total a ser pago com o financiamento. Todas as informações sobre o preço devem ser indicadas da mesma forma, com fonte e tamanho de letras iguais.

3. Como afixar os preços em vendas no varejo? 
No comércio em geral, esse procedimento deve ser feito por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos produtos expostos à venda. No interior da loja ou nas vitrines, o preço deverá ser exposto, por exemplo, em araras ou manequins, que deverão estar sua face principal voltada ao consumidor. Já nos locais onde o consumidor tem acesso direto aos produtos, a afixação deverá ser direta ou impressa na embalagem. Uso de código referencial ou código de barras. 

Quanto à afixação de relação de preços, é uma exceção, porém, deve seguir os mesmos critérios de correção, clareza legibilidade, precisão e ostensividade impostos as demais modalidades (como descritos anteriormente).

O Código Referencial é um conjunto de números ou cores que tem o correspondente de preço em tabela especifica. Deve ser realizado da seguinte forma: o código referencial deve estar fisicamente ligado ao produto, em contraste de cores, se for o caso, e em tamanho suficientes para sua imediata identificação.

A tabela que relaciona os códigos aos seus respectivos preços deve estar visualmente unida e próxima dos produtos a que se refere. Além disso, deve ser imediatamente evidente ao consumidor, sem a necessidade de qualquer esforço ou deslocamento de sua parte. Garantir a imediata identificação de preço ao consumidor.

Momento da montagem, rearranjo ou limpeza da vitrine e da loja: Se a montagem, rearranjo ou limpeza de vitrines ocorrer em horário de funcionamento, os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar visíveis ao consumidor.

4. Condutas proibidas
Utilizar o código de referência que deixa dúvida quanto a identificação do item ao qual se refere.

Utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distancia normal de visualização do consumidor.

Utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados.

Ofertar produtos com preços "a partir de..." em araras, expositores, vitrines, cestos etc., sem indicar em cada unidade de produto ofertado seu respectivo preço á vista. Vale lembrar que se não estiverem mais disponíveis á venda unidades de produto com o preço ofertado na informação "a partir de...", esta deve ser retirada ou alterada para contemplar o próximo preço menor de valor dos produtos expostos á venda.
 
Expor preços com as cores das letras e do fundo idênticos ou semelhantes, dificultando a visibilidade.

Ofertar concessão de desconto, deixando de informar o preço a vista do respectivo produto, já com o desconto ofertado;

Expor informação escrita na vertical ou em outro ângulo que dificulte a leitura.

Atribuir preços diferentes para o mesmo item.

Informar preços em moeda estrangeira, sem a sua conversão em moeda corrente nacional em caracteres de igual ou superior destaque.

Informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total.
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Autor: Paulo Victor Rocha

Tags: lojista, Procon, preço, vitrine, punição, multa





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