Deco, na foto maior, está sendo julgado pela morte de Rafael, no detalhe, a quem teria matado por causa de R$9,50
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Começou pouco depois das 9 horas desta terça-feira, 2 de junho, no fórum da comarca de Leopoldina, o julgamento o acusado de assassinar um rapaz de 24 anos de idade em março de 2013, naquela cidade. Vanderlei José do Nascimento, o Deco, 30 anos, teria atirado em Rafael Ruback na madrugada do dia 31 de março, enquanto o jovem trabalhava no restaurante da família, localizado no centro da cidade.
De acordo com o processo, o desentendimento começou quando Rafael apresentou a conta de consumo de Rafael no restaurante e o homem alegou que não pagaria o valor de R$9,50, referente a duas cervejas que teria consumido. Os dois se desentenderam e, ainda conforme relata o processo, o acusado atirou no rosto da vítima que estava no caixa do estabelecimento. Rafael foi socorrido e encaminhado à Casa de Caridade Leopoldinense onde chegou sem vida.
Durante o rastreamento, a Polícia Militar capturou Vanderlei enquanto ele tentava se livrar da arma usada no crime. Ele foi preso em flagrante e encaminhado para o presídio de Leopoldina onde permaneceu preso até o início do julgamento.
O crime aconteceu às vésperas da da formatura de Rafael (foto ao lado) e causou grande comoção na cidade, onde os familiares e amigos do jovem fizeram até protestos e passeatas nos dias que sucederam o crime.
Vanderlei está sendo julgado por homicídio doloso qualificado,cuja pena pode variar de 12 a 44 anos de reclusão. Na ocasião, segundo a Polícia Civil, o acusado era suspeito de outros dois homicídios no Estado do Rio de Janeiro e, na época do crime contra Rafael, havia mandado de prisão em aberto contra ele.
O juiz diretor do forum, Rafael Barboza da Silva, divulgou nota pública no final da tarde desta segunda-feira, 1º, adotando medidas para "velar pela tranquilidade e seguraça dos trabalhos" durante o julgamento. Segundo a nota, somente poderão permanecer nas dependências do familiares, imprensa e pessoas "até o limite máximo de lotação de cadeiras do Salão do Tribunal do Júri". O magistrado também proibiiu o ouso de roupas, faixas, cartazes ou instrumentos capazes de produzir barulho ou algazarra. (Com informações de Rafael Antunes/G1 Zona da Mata e com fotos de Jornal Leopoldinense)
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