Sessão desta terça-feira, 14, deve ser animada e com a presença de muitos servidores do executivo
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A Câmara Municipal de Cataguases realizará sua sessão ordinária nesta terça-feira, 14 de abril, a partir de 18h30, quando os vereadores da Casa deverão apreciar nove proposições inscritas na pauta, sendo quatro Requerimentos. Pela Ordem do Dia, o Projeto de Lei Complementar nº 3/2015, submetido pelo Executivo, e que já entrou na Pauta de votação diversas vezes, poderá ser o primeiro levado à discussão e, caso seja aprovado, vai dispor sobre cemitérios e serviços funerários no Município de Cataguases, além de dar outras providências.
Em seguida, deverá ser votado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 01/2015, de autoria da Mesa Diretora, que visa alterar dispositivos e anexos da Lei nº 3.815/2010 (Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cataguases e dispõe sobre a reorganização do Quadro de Servidores). Se for aceita, a proposição vai criar um cargo de Chefe de Recursos Humanos, com vencimento de R$2.600,00, no quadro de provimento de cargo em comissão da Câmara Municipal de Cataguases.
Ainda na mesma pauta, está previsto ser debatido o Projeto de Lei nº 40/2014, proposto pelo vereador Antônio Gilmar de Oliveira, que dá nome a Logradouro Público do Município de Cataguases (Praça Serafim Carlos Spíndola). Logo após, deverá ser votada a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, que tem como autores os vereadores Geraldo Majella Mazini e João Manoelino da Silva Bolina, visando acrescentar parágrafo ao Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, para ampliar as atribuições do cargo de vice-prefeito.
Na Ordem do Dia, também poderá ser apreciada a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, formulada pelo vereador Serafim Couto Spíndola, com a finalidade de acrescentar § 7º e § 8º ao Artigo 208 da Lei Orgânica Municipal. A intenção dessa proposição é assegurar o pagamento da remuneração dos servidores públicos até o 5º dia útil de cada mês subsequente ao vencimento. As modificações propostas observam que, caso haja atraso no pagamento, o vencimento deverá ser corrigido monetariamente, "de acordo com índices oficiais aplicáveis à espécie".
Ao justificar seu referido Projeto de Lei, o vereador Serafim reitera que "dia de pagamento do funcionalismo público é, no máximo, o quinto dia útil do mês subsequente". Ele também destaca que, quando o servidor recebe com atraso, paga multa e juros, graças a irresponsabilidade do governante que comete "improbidade administrativa".
O autor da proposição cita o Artigo 459, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que fixa o 5º dia útil como limite para o pagamento de salários. Além disso, o vereador ainda observa que seu Projeto de Lei é necessário e pertinente, porque o administrador municipal não possui razões plausíveis para atrasar o pagamento dos vencimentos aos servidores públicos, uma vez que o município está recebendo normalmente todos os repasses devidos. (Fotos: Paulo Victor Rocha)
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