O vereador Serafim Spíndola está propondo alterações no funcionamento das farmácias no município
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A Câmara Municipal de Cataguases realizará sessão ordinária nesta terça-feira, 3 de março, excepcionalmente mais cedo, a partir das 17h, para que, antes da condução dos trabalhos de praxe, representantes da Prefeitura Municipal apresentem o Relatório da Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2014.
Após esse momento, os vereadores votarão Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente ao exercício financeiro do Município em 2013 que é de responsabilidade do prefeito José César Samor (Cesinha). Conforme já foi divulgado pelo Site do Marcelo Lopes, o TCE-MG aprovou as contas do referido ano sem nenhuma ressalva e agora o documento terá que passar pelo crivo do plenário da Câmara Municipal (Saiba mais clicando
aqui).
Na Ordem do Dia dessa mesma reunião ordinária, sete proposições deverão ser apreciadas e a primeira em pauta é o Projeto de Lei nº 46/2014, de autoria do vereador Serafim Couto Spíndola, que objetiva consolidar e sistematizar a legislação sobre farmácias e drogarias no Município de Cataguases, além de dar outras providências.
O texto desse Projeto de Lei revela que a consolidação e a sistematização devem ser aplicadas "sem prejuízo da observância à legislação específica estadual e federal que regulamentam a matéria". Em seus 24 artigos, a proposição trata do "horário de funcionamento e dos plantões" das farmácias e das obrigações desses estabelecimentos, como, por exemplo, a disponibilização de assentos preferenciais, uso de luvas, fixação de avisos obrigatórios, entre outras.
No mesmo Projeto de Lei, também está prevista a estipulação de multas que podem chegar a R$ 8.094,00 em caso de descumprimento dos artigos. De acordo com o vereador Serafim, esse Projeto de Lei justifica-se na ideia de que é preciso buscar regulamente a proteção das pessoas em seu período mais crítico, que é quando estão acometidas por alguma doença.
Outra proposição inscrita na Ordem do Dia é a Proposta de Emenda à Lei Orgânica, formulada pelos vereadores Geraldo Majella Mazini e João Manoelino da Silva Bolina, com intuito de acrescentar parágrafo ao artigo 60 da Lei Orgânica do Município e dar outras providências, para ampliar as atribuições do cargo de vice-prefeito.
Também em pauta deverão ser votados quatro Requerimentos e um Substitutivo ao Projeto de Lei No 67/2014 que tem a finalidade de alterar dispositivos da Lei nº 2.427/95, que tratado do Código de Zoneamento, Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo Urbano. Escrita pelo vereador Luiz Carlos da Silva Sodré a proposição tem a finalidade de substituir um Projeto de Lei que tem o mesmo autor, ratificando a classificação da Avenida Guido Marlière como sendo ZR (Zona Residencial). O Substitutivo também objetiva alterar itens do quadro dos "usos proibidos", constante do artigo 44 da Lei em questão. Ainda na mesma reunião, no Grande Expediente, poderão utilizar a Tribuna Livre os vereadores inscritos Fernando Pacheco Fialho e José Augusto Guerreiro Titoneli.
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