Os defensores públicos Davi, Eliana e Bruno, autores das Ações, exigem qualidade no serviço prestado pela Copasa
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A Copasa, empresa responsável pelo abastecimento de água e que está executando as obras para a coleta e tratamento do esgoto sanitário em Cataguases, acaba de sofrer duas derrotas parciais na justiça. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais no município, através dos defensores públicos, Eliana Maria de Oliveira Spíndola, Davi Cleriston Campos Pereira e Bruno Meireles Jardim, conseguiu duas liminares, sendo uma referente às obras que realiza na cidade e outra para que aplique 0,5% de sua receita operacional nos programas ambientais do município, para fins de recuperação e preservação das microbacias do Meia Pataca e Sinimbu.
A primeira Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública foi motivada pela qualidade do serviço prestado pela Copasa e a empreiteira por ela contratada - Infracon Engenharia e Comércio Ltda - para realizar o trabalho nas ruas que vão permitir o tratamento do esgoto sanitário. Também consta como réu no referido processo o município de Cataguases que, conforme relata a Ação Civil, é o responsável pela fiscalização das obras. De acordo com o contrato firmado entre a Copasa e o Município de Cataguases, cláusula 2, inciso "d", "o município deve exigir que a Copasa refaça obras defeituosas, imperfeitas ou em desacordo com projetos básicos ou executivos". O juiz responsável pelo processo, Edson Geraldo Ladeira, destacou em sua sentença ser "direito dos usuários receber serviços em condições adequadas".
Eliana Spíndola, lembra que desde o início das obras pela Copasa as reclamações sobre a qualidade do serviço "aumentam a cada dia o que motivou uma providência desta Defensoria. Agora, conquistamos as duas primeiras vitórias e é preciso que a população continue denunciando e orientando à empresa para que faça o serviço direito e de forma correta", salientou aquela defensora pública. Dentre os problemas citados na Ação Civil Pública percebidos com mais frequência pela população estão: "atraso na entrega do serviço"; "recolocação de calçamento com desníveis na pavimentação"; "falta de adoção de medidas de proteção ao pedestre" e "execução de serviços de má qualidade", destacou Eliana lembrando que todos estes problemas estão relatados no processo.
Em sua decisão, o juiz Edson Geraldo Ladeira, titular da Segunda Vara da Comarca de Cataguases, decidiu ser "necessário que as obras das duas empresas satisfaçam o que foi estabelecido no contrato e respeitem o cidadão cataguasense, adotando medidas preliminares de informação e orientação a respeito das obras que serão realizadas. Também devem promover medidas de isolamento das obras, boa sinalização e, principalmente, a plena recuperação das ruas e avenidas por onde foram abertos grandes buracos, valas, etc". Aquele magistrado ressaltou ser "público e notório que as obras que a Copasa vem realizando nesta cidade estão acabando com as vias públicas da cidade". E enfatizou: "Além de mudarem as características das pavimentações para pior, estão provocando, em tese, acidentes e revolta de toda a sociedade local"
Edson Resende afirma que por onde a Copasa e a empreiteira contratada "vêm passando com suas obras, estão, em tese, deixando um rastro de irregularidades". (...) "As duas empreas não estão conseguindo restabelecer as condições da pavimentação anterior" e (...) "os serviços são executados, em tese, de forma apressada e sem qualidade", acrescentando que as fotografias constantes do processo "exemplificam essas supostas irregularidades", escreveu aquele juiz em sua decisão. Por fim determinou que as empresas restabeleçam "a pavimentação de todas as ruas e avenidas afetadas com as obras, no prazo de sessenta dias (...) sob pena de multa diária de R$10 mil".
Ele também determinou que o Município fiscalize as obras salientando que este trabalho "infelizmente não vem ocorrendo, pelo menos aparentemente, por conta das condições em que as ruas e avenidas vêm sendo devolvidas ao cidadão cataguasense". Caso seja necessário aquele juízo "nomeará profissional competente para confirmar ou não o pleno restabelecimento da pavimentação do local".
A segunda liminar concedida pela justiça contra a Copasa determina àquela empresa a aplicar 0,5% do valor total da receita operacional apurada desde 1997 em atividades relacionadas à preservação das microbacias do Município de Cataguases. A Ação Civil Pública foi movida pela Defensoria Pública de Cataguases após denúncias apresentadas pela ONG Pacto Ambiental que atua no município. De acordo com o processo, o artigo 2º da lei estadual número 12.503 de 1997, determina a aplicação do percentual na preservação da bacia hidrográfica explorada.
Em sua decisão o juiz titular da Segunda Vara Cível da Comarca de Cataguases, Edson Geraldo Ladeira, acolheu o pedido de impor à Copasa a obrigação de investir "o equivalente a 0,5% de sua receita operacional, apurada no exercício de 2014, na proteção e preservação ambiental das microbacias do Meia Pataca e Sinimbu". Aquele magistrado ressalta que a resposta da Copasa sobre a aplicação deste recurso "não demonstrou nem tampouco foi convincentes em suas declarações" e disse, ainda, que esta medida "se revela necessária e urgente, face à atual crise hídrica pela qual nosso Estado vem atravessando"
Logo a seguir, Edson Ladeira decidiu que "deverá a ré, em trinta dias, juntar ao feito os demonstrativos de resultado, que possam demonstrar sua receita operacional do exercício de 2014. E no mesmo prazo, deverá juntar o cronograma, relatório e programa de destinação do percentual de 0,5% sobre a receita operacional de 2014 nas microbacias do Meia Pataca e Sinimbu, deste Município de Cataguases". Ele determinou ainda que a Defensoria Pública e o Município de Cataguases acompanhem e fiscalizem a aplicação dos recursos na forma acima determinada", finalizou aquele magistrado.
A Copasa poderá recorrer das duas decisões.
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