A sessão da próxima semana foi antecipada para esta quinta-feira, 12 de fevereiro
Download
Na tarde dessa quinta-feira, 12, a Câmara Municipal de Cataguases realizou a segunda sessão ordinária desta semana, excepcionalmente porque na próxima terça-feira, 17, será feriado de Carnaval e, por isso, não haverá expediente na Casa. A reunião antecipada também ocorreu mais cedo, às 16h30, e foi objetiva, com debates diretamente relacionados aos dois Projetos de Lei que os vereadores presentes apreciaram e, em seguida, aprovaram.
Pela Ordem do Dia, a primeira proposição em pauta foi o Projeto de Lei nº 57/2014, que "cria o ‘Programa Mulher em Movimento’ e dá outras providências". De autoria dos vereadores Maurício do Vale Rufino e Geraldo Majella Mazini, o texto do projeto aprovado ressalta que o Programa Mulher em Movimento será desenvolvido anualmente em cada mês de março e assistirá mulheres de todas as idades, especialmente aquelas que residem em zona rural.
Conforme destacou Maurício Rufino, "a intenção é tentar fazer uma aliança, com várias instituições públicas ou de utilidade pública, em torno da questão da mulher cataguasense, principalmente tentando abordar a sua inserção e capacitação no mercado de trabalho", ressaltou o vereador, lembrando que a ideia é abrangente e pretende também discutir outras orientações que envolvam temas relativos à mulher.
O outro Projeto de Lei aprovado na sessão ordinária foi o de número 75/2014 e dispõe sobre a concessão do direito de uma folga anual para servidoras públicas municipais de Cataguases que tenham 30 anos ou mais de idade, quando forem realizar exames de controle do câncer de mama e de colo de útero. O autor da proposição, vereador Geraldo Majella Mazini, frisou que a ideia é tranquilizar as servidoras públicas municipais concursadas que precisam fazer esses exames preventivos, evitando que elas sofram a preocupação de ter que justificar eventuais atrasos.
Geraldo Majella revelou que Lei nesse sentido já foi criada pelo vereador José Hermaty da Veiga (Canecão), mas só beneficiava as servidoras em regime estatutário que eram maioria na época. "O mérito é todo do Canecão que primeiro teve essa sensibilidade. Eu apenas atualizei a Lei, garantindo o direito também às concursadas que hoje são maioria em relação às estatutárias", disse o proponente do Projeto de Lei, finalizando que "a servidora pública ganha com isso".
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE