O prazo para as distribuidoras entregarem os ativos de iluminação aos municípios termina dia 31 de dezembro
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A partir do dia primeiro de janeiro de 2015, por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as distribuidoras de energia de todo o Brasil devem transferir para as prefeituras municipais os ativos de iluminação pública. São eles: lâmpadas, luminárias, relé/contatores, reator, braço e acessórios.
O que diz a lei?
Seção X da Resolução Normativa 414 da Aneel diz que:
Artigo 21. A responsabilidade pelos serviços de elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública é de pessoa jurídica de direito público ou por esta delegada mediante concessão ou autorização.
Ou seja, o município passa a ser responsável pela manutenção da iluminação pública da cidade. Isso inclui a substituição de lâmpadas apagadas ou a verificação de lâmpadas acesas durante o dia, além da manutenção preventiva e corretiva, melhorias e extensão dos pontos de iluminação pública de toda a cidade.
A Energisa continuará arrecadando a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) nas contas de energia, repassando integralmente os valores à prefeitura municipal da respectiva cidade.
Em função do cumprimento da resolução, a Energisa realizou uma série de ações com os municípios para esclarecimentos de dúvidas e reforçar como será este processo, já que a partir do dia 1º de janeiro de 2015, as distribuidoras de energia elétrica ficam impedidas de atuar na prestação do serviço de iluminação pública.
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