Os vereadores aprovaram também o pagamento ao escritório de advocacia Nunes Amaral
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Na noite dessa terça-feira, 28 de outubro, os vereadores da Câmara Municipal de Cataguases, em sessão ordinária, aprovaram quatro Projetos de Lei. O primeiro discutido em plenário foi o nº 73/2014 que, após ganhar Emenda Substitutiva dos vereadores Aquiles Branco Ribeiro, Fernando Pacheco Fialho e Maurício do Vale Rufino, recebeu somente dois votos contrários.
Originalmente tal proposição objetivava homologar existência de contrato firmado entre o Município de Cataguases e o escritório de advocacia NUNES AMARAL ADVOGADOS, autorizar pagamento de honorários advocatícios e dar outras providências. Contudo, a Emenda apenas autorizou que o Poder Executivo Municipal efetue "o pagamento de honorários ao escritório de advocacia NUNES AMARAL, referente à prestação de serviços advocatícios nos autos da Ação Declaratória Tributária Movida ao INSS pelo Município de Cataguases".
Dessa forma, não houve homologação de contrato. A intenção da Emenda foi, justamente, retirar dos ombros dos vereadores a responsabilidade de homologar o contrato verbal (por isso nulo) celebrado entre o referido escritório de advocacia e a Prefeitura de Cataguases, no ano de 2005. De acordo com a Emenda Substitutiva, essa responsabilidade passa a ser do prefeito e a Câmara apenas autoriza o pagamento ao escritório, já que ele prestou os serviços.
Outro Projeto de Lei aprovado na Ordem do Dia foi o nº 75/2014, que "revoga os Artigos 2º e 3º da Lei nº 2302/1994 e dá outras providências". Assim o município não mais está autorizado a "responsabilizar-se pelos serviços de infraestrutura e regulamentação perante o Registro de Imóveis do Loteamento Floresta". Por isso, o proprietário do local, Luiz Mathias, deverá fazer, dentro de dois anos, os serviços que incluem abertura de vias de circulação, demarcação de lotes, quadras e logradouros, rede de água potável, iluminação pública, águas pluviais e esgotos sanitários, pavimentação, meio fio e sarjeta.
Na época da aprovação do Loteamento, a Prefeitura de Cataguases ficou autorizada a fazer as obras de urbanização do local recebendo em troca a doação de 40 lotes. Mas, antes de cumprir o acordo, ela repassou os lotes a munícipes, em regime de cessão de uso. Por esse fato, alguns vereadores temeram estar prejudicando populares, mas, por outro lado, caso não revogassem os artigos, estariam lesando o dono do Loteamento que estava impossibilitado de preparar o ambiente para receber habitações. Com a revogação, o município terá que devolver os lotes ao proprietário.
Ainda naquela reunião ordinária, os Projetos de Lei nº 54/2014 (dispõe sobre a regulamentação do pagamento de diária no âmbito da Câmara) e 83/2014 (autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária) também foram aprovados, sem muitos debates, assim como os três Requerimentos inscritos na pauta.
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