Em 05/10/2014 às 07h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Guia do Eleitor: confira as dúvidas mais frequentes da eleição

Tire suas dúvidas antes de votar e cheque seu local de votação

A votação começa às 8 horas e será encerrada às 17 horas, horário de Brasília

A votação começa às 8 horas e será encerrada às 17 horas, horário de Brasília

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Neste domingo, 5 de outubro, os brasileiros em dia com a Justiça Eleitoral vão às urnas votar para Presidente da República, Senador, Governador, Deputado Federal e Deputado Estadual. As sessões eleitorais serão abertas às 8 horas e fechadas às 17 horas. Veja abaixo, um guia com explicações especialmente preparado pelo jornal O Tempo, para ajudar o eleitor neste momento decisivo. 

É permitido usar cola para votar?
Sim. O uso de colas, ou seja, papéis com o número dos candidatos, é permitido. Inclusive, O TEMPO oferece uma ajuda especial para quem quer levar anotado o número dos candidatos escolhidos. É só clicar aqui.

Perdi o título e não fiz segunda via. Posso votar?
Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor para votar. Com ele, é mais fácil localizar a seção eleitoral. Sem ele, você pode votar só com o documento oficial de identidade com foto. Precisa apenas saber qual sua seção eleitoral, o que pode ser obtido clicando aqui.

Como será a votação?
A urna eletrônica apresentará primeiro o espaço para que se preencha o número do deputado estadual, composto por cinco dígitos. Depois, o campo para digitação do número do deputado federal, com quatro dígitos. Na sequência, o eleitor definirá o senador (três dígitos), o governador (dois dígitos) e o presidente da República (dois dígitos). O número dos candidatos a governador e presidente é o mesmo da legenda a que pertence.

Se eu votar em trânsito (para presidente e vice), preciso justificar a ausência perante meu cartório eleitoral por não ter votado para os demais cargos?
Ao exercer seu direito de voto, mesmo apenas para presidente (no "voto em trânsito"), você já estará cumprindo com suas obrigações eleitorais, não sendo necessário que se justifique.

Se eu estiver viajando e não votar, como faço para justificar?
O eleitor que não votou nem justificou sua ausência no dia das eleições não está quite com a Justiça Eleitoral. Para regularizar a situação, deverá apresentar, em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento, requerimento de justificativa, dirigido ao Juiz Eleitoral, no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de votação.

Para fazer a justificativa após o dia da eleição, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
Requerimento de justificativa que poderá ser preenchido no cartório eleitoral ou central de atendimento e comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do voto.

Posso entrar com aparelhos eletrônicos?
Não. Não é permitido ir até a cabine de votação com telefones celulares, câmeras fotográficas ou de vídeo, radiocomunicadores ou qualquer outro equipamento que coloque em risco o sigilo do voto. Se o eleitor estiver de posse de algum desses equipamentos, eles devem ser retidos com os mesários até que ele conclua a votação.

Posso votar usando bandeiras e bottons do meu candidato?
Sim. No entanto, a manifestação deve ser individual e silenciosa, sem distribuição de santinhos ou qualquer outros materiais, para não configurar boca de urna.
 

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Fonte: Jornal O Tempo

Tags: eleição, presidente, votação, eleitor





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