Em 16/07/2014 às 07h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Vereadores devolvem ao Executivo projeto de lei que regulariza o recebimento de quase R$2 milhões

Montante a ser reembolsado aos cofres do município é quase o dobro do valor anteriormente anunciado aos vereadores

Após duas horas de debate vereadores decidem devolver o projeto de lei ao Executivo

Após duas horas de debate vereadores decidem devolver o projeto de lei ao Executivo

Download
Um milhão e novecentos mil reais e não um milhão, como foi informado aos vereadores na sessão ordinária de terça-feira, dia 8 de julho, é o que o município de Cataguases tem a receber em créditos por pagamentos indevidos à Previdência Social. A informação correta foi dada durante sessão extraordinária da Câmara Municipal realizada na noite de ontem, 15 de julho, quando foi discutido exclusivamente o Projeto de Lei nº 73/2014, de autoria do Executivo, que visa homologar, em caráter excepcional, a existência de contrato firmado entre o Município e o escritório de advocacia Nunes Amaral Advogados, bem como autorizar pagamentos de honorários advocatícios.  

Segundo o texto da proposição, o objetivo do contrato, celebrado verbalmente em 2005, foi "recuperar valores indevidamente recolhidos ao INSS a título de Contribuição Previdenciária incidente sobre os subsídios daqueles que exerciam mandato eletivo, exigida indevidamente entre janeiro de 1998 e setembro de 2004, conforme assentado pelo Plenário do Superior Tribunal Federal, pelo Senado Federal e pela própria Secretaria da Receita Previdenciária". Na reunião, além dos vereadores, também estiveram presentes representantes do Executivo e do escritório de advocacia que atualmente recebe o nome de Amaral e Barbosa Advogados, mas com o mesmo CNPJ.
   
O advogado Bruno Monteiro de Castro Amaral (foto abaixo) fez uso da Tribuna para explicar que a contratação do serviço foi feita de forma verbal devido ao caráter de extrema urgência da ação. Ele ressaltou que, na ocasião, um artigo da Lei Complementar nº 118, que entraria em vigor no prazo de três meses, atrapalharia o município a recuperar integralmente o valor que ele tinha direito. Então, para evitar que isso acontecesse, o município recorreu aos serviços do escritório Nunes Amaral Advogados sem realizar a licitação e sem assinar contrato escrito.

imageO único documento que demonstra a autorização concedida aos advogados para representar o município em juízo é uma procuração expedida à época pelo Gabinete do Prefeito. Nela figuram dezesseis advogados sendo que nem todos pertencem àquele escritório de advocacia que efetivamente executou o serviço. Sobre este detalhe Bruno afirmou que "não existe uma peça desse processo que não esteja assinada por um advogado que não seja do nosso escritório e isso pode ser comprovado", garantiu. Diante dessas informações, os vereadores questionaram Bruno sobre diversos pontos, deixando claro que o objetivo não é duvidar do trabalho dos advogados, além de frisarem que o pagamento pelos serviços prestados deve ser realizado.
 
O que os vereadores não gostaram foram as diversas lacunas existentes nas informações que acompanham o Projeto de Lei nº 73/2014, como, por exemplo, a ausência de documento formal necessário para a dispensa de processo licitatório em casos como esse, a possibilidade de os outros profissionais outorgados não integrantes do escritório Nunes Amaral Advogados requererem porcentagens no pagamento, entre diversas outras observações técnicas relevantes. Diante das considerações dos vereadores, o próprio Bruno Amaral também reconheceu que o assunto tratado necessita de maiores esclarecimentos e documentação comprobatória.
 
Após mais de duas horas de discussão, o parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Cataguases referente ao Projeto de Lei em debate foi aprovado por unanimidade e a proposição será devolvida ao Executivo, a fim de que sejam anexadas todas as informações necessárias retornando em seguida à pauta com todos os documentos necessários à análise dos vereadores. 

O valor que o Projeto de Lei 73/2.014 determina para o pagamento dos serviços advocatícios prestados equivale a 10% de R$1.900.000,00, total que, segundo Bruno, foi recuperado para o município e já pode ser requerido. Na prática, este montante será devolvido ao município em créditos, ou seja, descontando dos valores mensalmente pagos pelo município à Previdência Social. Do debate dessa terça-feira, também participaram o Procurador Geral do Município Rafael Araújo, o Procurador da Câmara Municipal de Cataguases, José Henriques e o economista da Prefeitura de Cataguases, Mauro Fachini, além de outros advogados. (Fotos: Paulo Victor Rocha)

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE


Autor: Paulo Victor Rocha

Tags: Câmara Municipal, Nunes Amaral, projeto de lei, previdência





Todos os direitos reservados a Marcelo Lopes - www.marcelolopes.jor.br
Proibida cópia de conteúdo e imagens sem prévia autorização!
  • Faça Parte!

desenvolvido por: