Cancelar uma conta de telefone não será mais um aborrecimento para o consumidor
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Entram em vigor nesta terça-feira (8), as primeiras regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Uma das mais importantes é a que determina que consumidor possa fazer o cancelamento automático da assinatura dos serviços de telefones fixo, celular, TV por assinatura e internet sem precisar falar com a atendente da empresa.
Para cancelar o serviço, bastará acessar o site da empresa. O prazo para o cancelamento definitivo é de dois dias para que a companhia possa verificar se o contrato não tem contas a vencer ou multas.
Outra regra que passa a valer esta semana, obriga as empresas a retornar as ligações feitas pelos consumidores aos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) quando elas caírem durante o atendimento.
Também de aplicação imediata é o prazo de validade mínimo de 30 dias para os créditos de celulares pré-pagos. Mas é importante destacar que os créditos vendidos antes do dia 8, no entanto, continuam com o mesmo prazo de validade. A lei estipula ainda que o cliente deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem acabando.
Um manual sobre os novos direitos e obrigações estará no site da Anatel a partir desta terça-feira:
www.anatel.gov.br
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