a Prefeitura de Leopoldina informou que autorizou a construção do edifício, de 11 andares
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O Promotor de Justiça Sérgio Soares da Silveira, titular das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo e de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural da Comarca de Leopoldina, recebeu representação da OSCIP Felizcidade, segundo a qual a construção de um edifício de 11 andares na Rua Lucas Augusto nº 65 (em frente à Prefeitura daquela cidade), por iniciativa de Maria Aparecida Freire Rezende, poderia trazer sérios prejuízos relacionados à obstrução da visibilidade da Catedral, do Museu Espaço dos Anjos, da Prefeitura Municipal e da Escola Estadual Professor Botelho Reis, que é tombada pelo IEPHA, além de sobrecarga no trânsito local e na rede de esgotos, criando ainda barreiras para a circulação de ventos. Logo após o registro da ocorrência pela OSCIP Felizcidade, o vereador Oldemar Brazil Montenári também entrou com representação referente aos mesmos fatos.
Questionada, a Prefeitura de Leopoldina informou que autorizou a construção do edifício, de 11 andares, uma vez que apesar de estar distante aproximadamente 170 metros da escola tombada a obra não se situaria na zona de interesse histórico das ruas Barão de Cotegipe e Doutor Custódio Junqueira, mas sim na Rua Lucas Augusto. Segundo informação da administração municipal em resposta ao Promotor de Justiça, a construção foi deliberada e aprovada pelo Conselho Municipal de Cultura de Leopoldina. A Prefeitura garantiu que não ocorrerá sobrecarga no trânsito de veículos, pois os moradores não utilizarão veículos para as atividades diárias no centro da cidade. A informação do município ao Promotor acrescentou ainda, que a proximidade com a Praça Professor Botelho Reis e com a Rua Barão de Cotegipe será eficaz à manutenção da ventilação urbana.
Em seu despacho datado de 20 de maio, o Promotor de Justiça listou várias considerações, entre elas a de que a Prefeitura de Leopoldina não encaminhou ao Ministério Público cópia da suposta ata de reunião do Conselho Municipal de Cultura que teria deliberado pela aprovação da construção do novo edifício. O documento do Ministério Público diz ainda que a Prefeitura nada informou a respeito de prévia manifestação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano quanto à construção pretendida, imprescindível no caso, de acordo com as exigências do Plano Diretor do Município de Leopoldina.
Sérgio Soares da Silveira afirma que da análise do mapa de macrozoneamento urbano anexo ao plano diretor leopoldinense verifica-se que a Rua Lucas Augusto, local pretendido para construção do edifício, ao contrário do afirmado nas informações da Prefeitura, situa-se em zona de preservação histórica (ZPH), a demandar especial atenção do poder público quanto à ocupação.
Em seu despacho, o Promotor de Justiça considera que além de estar inserida em zona de preservação histórica a Rua Lucas Augusto é cercada por zonas de controle de adensamento (ZCA) e zonas de restrição de adensamento (ZRA), sendo certo, ainda, que o artigo 17 do plano diretor dispõe ser diretriz para o zoneamento municipal "controlar o adensamento e a verticalização da região central", que por sua vez é constituída pelos bairros Fábrica, Praça da Bandeira, Alto da Ventania, Mina de Ouro, Catedral e Centro como está apontado no Plano Diretor.
Finalizando suas considerações, o Ministério Público chama a atenção para o fato de que a simples leitura dos dispositivos legais indicados denota que a autorização para construção de um edifício de 11 andares no local pretendido deveria ser tratada como situação excepcional, a exigir redobrada cautela do administrador público e robustas justificativas para eventual deferimento da construção.
Com base nestas considerações, o Promotor Sérgio Soares da Silveira determinou a instauração de um inquérito civil no âmbito das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo e de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural, viabilizando o completo esclarecimento dos fatos e a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais que se fizerem eventualmente necessárias.
Finalizando suas considerações, o Ministério Público chama a atenção para o fato de que a simples leitura dos dispositivos legais indicados denota que a autorização para construção de um edifício de 11 andares no local pretendido deveria ser tratada como situação excepcional, a exigir redobrada cautela do administrador público e robustas justificativas para eventual deferimento da construção.
Com base nestas considerações, o Promotor Sérgio Soares da Silveira determinou a instauração de um inquérito civil no âmbito das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo e de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural, viabilizando o completo esclarecimento dos fatos e a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais que se fizerem eventualmente necessárias.
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