Deputados podem aprovar lei cancelando a transferência dos ativos de iluminação pública aos municípios
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Até o dia 31 de dezembro de 2014, os Municípios são obrigados a assumir os ativos de iluminação pública das concessionárias de energia elétrica. Em Cataguases os trâmites neste sentido andam em ritmo de tartaruga, conforme apurou a reportagem do Site. A medida, porém, está prevista em Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e repassa a esses entes a elaboração de projeto, a implantação, a expansão, a operação e a manutenção de instalações de iluminação pública. Em sentido oposto, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1428/2013, que susta as regras previstas na resolução.
Para o autor da proposta, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), a exploração de serviços de concessão de energia elétrica é de competência da União. Com isso, para o parlamentar, os Municípios ficarão sobrecarregados e muitas prefeituras abrirão licitações para terceirizar esses serviços. Marquezelli afirma, ainda, que apenas um decreto presidencial poderia repassar essa competência aos Municípios, uma vez que a Constituição atribui à União explorar serviços de concessão de instalação de energia elétrica.
A medida vai ao encontro do que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende. Para a entidade, a Resolução 414/2010 (alterada pelas Resoluções 479/2012 e 587/2013) desrespeita a autonomia dos Municípios, uma vez que a Aneel legisla sobre assunto que não é de sua competência. Os Estados em que os Municípios terão impacto com a transferência são: Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco e São Paulo.
Com a transferência, os Municípios passam a ter a obrigação de manter todo o sistema de iluminação pública, como, por exemplo, troca de luminárias, postes utilizados exclusivamente para iluminação pública, lâmpadas, reatores, relês e outros materiais destinados à iluminação pública. Além disso, a Confedereção alerta que o Município passa a manter uma rede utilizada à exaustão pelas distribuidoras de energia elétrica.
A entidade destaca que já tramitam na Casa duas matérias com o mesmo objetivo, ambas sem andamento, e com o posicionamento favorável da entidade: o PDC 311/2011 (sem andamento desde 2013) e o PDC 472/2011 (sem andamento desde 2012).
Em 2012, a Aneel publicou a Resolução 479, onde não atendeu ao pedido dos Municípios pela revogação do artigo 218 da Resolução Normativa 414/2014. No entanto, o órgão acatou o pedido de prorrogação do prazo para que seja realizada a transferência. Em dezembro de 2013, a Aneel publicou a Resolução 587 onde prorroga novamente o prazo para a transferência, que passa a ser 31 de dezembro de 2014.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.
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