Em 03/05/2014 às 08h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Procon cumpre determinação do Ministério Público e fiscaliza vitrines do comércio de Cataguases

Agora, as vitrines devem apresentar os preços desta forma

Agora, as vitrines devem apresentar os preços desta forma

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O Procon de Cataguases realizou fiscalização educativa de 28 a 30 de abril, para orientar os comerciantes do município a cumprir determinações legais e disponibilizar, com clareza e precisão, o preço dos produtos expostos diretamente ao consumidor através de vitrines ou no interior das lojas. A intenção é fazer com que todos os estabelecimentos comerciais respeitem esse direito do consumidor, que está sendo cobrado pelo Ministério Público de Minas Gerais, através dos Procons Estadual e Municipal.

De acordo com o advogado Rafael Vilela Andrade, coordenador do órgão de proteção e defesa do consumidor de Cataguases, "nessa ação educativa, foi constatado que parte dos fornecedores já cumprem o que determina a Recomendação do Ministério Público e aqueles que ainda precisam se adequar a ela receberam notificação para regularizarem a situação em um prazo de até dez dias", ressaltou Rafael, lembrando que o objetivo é fazer com que o consumidor cataguasense usufrua desse direito já nas compras do Dia das Mães, comemorado no dia 11 de maio.

imageNa ocasião em que a equipe do Procon de Cataguases desempenhou ações de fiscalização nas lojas, os comerciantes também foram informados sobre as normas para afixação de preços nos produtos e eventuais punições para o descumprimento das determinações. Além disso, na oportunidade, também foram abordadas questões relacionadas a como devem ser veiculadas as informações dos preços, condições de pagamento, parcelamentos e taxas de juros, bem como questões técnicas de exposição dos preços em casos de montagem, rearranjo e limpeza das vitrines e lojas.

"A partir de agora, quem fará a fiscalização serão os próprios consumidores. O Procon fez a fiscalização educativa e preventiva e, a diante, agirá de acordo com as reclamações formais feitas ao Órgão. Quem se sentir lesado por uma irregularidade cometida por algum fornecedor pode procurar atendimento na Rua Joaquim Peixoto Ramos, 173, Centro. Caso seja constatada a infração, o Procon fará a notificação e, se necessário for, instaurará processo administrativo, para fazer valer o direito do consumidor", concluiu Rafael.

Veja algumas exigências reveladas pelo coordenador do Procon de Cataguases:
Afixação de preços e fiscalização
A oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor são explicadas pela Lei Federal 10.962 de 11 de Outubro de 2004, que complementa o Código de Defesa de Consumidor (Lei Federal 8.078/90) e foi regulamentada pelo Decreto Federal 5.903, de 20 de Setembro de 2006. O objetivo dessa legislação é garantir aos consumidores a correção, clareza, exatidão e visibilidade das informações prestadas.

Como deve ser a informação dos preços? 
Correta, clara, legível, precisa e ostensiva. Assim os consumidores poderão identificar mais facilmente as informações que lhe são apresentadas sem ter necessidade de fazer ou interpretar cálculos. É importante que os caracteres, letras e números  das informações de preços estejam visíveis.

Preço à vista e parcelado:
O preço à vista deve sempre ser divulgado e, caso haja opção pelo parcelamento, no mesmo local deve haver a divulgação de suas condições: número e valor das prestações, taxa de juros e demais acréscimos ou encargos, bem como o valor total a ser pago com o financiamento. Todas as informações sobre o preço devem ser indicadas da mesma forma, com fonte e tamanho de letras iguais.

Como afixar os preços em vendas no varejo?
No comércio em geral, esse procedimento deve ser feito por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos produtos expostos à venda. No interior da loja ou nas vitrines, o preço deverá ser exposto, por exemplo, em araras ou manequins, que deverão estar sua face principal voltada ao consumidor. Já nos locais onde o consumidor tem acesso direto aos produtos, a afixação deverá ser direta ou impressa na embalagem. Uso de código referencial ou código de barras.

Quanto a afixação de relação de preços, é uma exceção, porém, deve seguir os mesmos critérios de correção, clareza legibilidade, precisão e ostensividade impostos as demais modalidades (como descritos anteriormente).

O Código Referencial é um conjunto de números ou cores que tem o correspondente de preço em tabela especifica. Deve ser realizado da seguinte forma: o código referencial deve estar fisicamente ligado ao produto, em contraste de cores, se for o caso, e em tamanho suficientes para sua imediata identificação.

A tabela que relaciona os códigos aos seus respectivos preços deve estar visualmente unida e próxima dos produtos a que se refere. Além disso, deve ser imediatamente evidente ao consumidor, sem a necessidade de qualquer esforço ou deslocamento de sua parte. Garantir a imediata identificação de preço ao consumidor.

Momento da montagem, rearranjo ou limpeza da vitrine e da loja:
Se a montagem, rearranjo ou limpeza de vitrines, ocorrer em horário de funcionamento, os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar visíveis ao consumidor.

Condutas proibidas
- Utilizar o código de referência que deixa dúvida quanto a identificação do item ao qual se refere.

- Utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distancia normal de visualização do consumidor.
- Utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados.

- Ofertar produtos com preços "a partir de..." em araras, expositores, vitrines, cestos etc., sem indicar em cada unidade de produto ofertado seu respectivo preço á vista. Vale lembrar que se não estiverem mais disponíveis á venda unidades de produto com o preço ofertado na informação "a partir de...", esta deve ser retirada ou alterada para contemplar o próximo preço menor de valor dos produtos expostos á venda.
 
- Expor preços com as cores das letras e do fundo idênticos ou semelhantes, dificultando a visibilidade.

- Ofertar concessão de desconto, deixando de informar o preço a vista do respectivo produto, já com o desconto ofertado;

 - Expor informação escrita na vertical ou em outro ângulo que dificulte a leitura.

- Atribuir preços diferentes para o mesmo item.

- Informar preços em moeda estrangeira, sem a sua conversão em moeda corrente nacional em caracteres de igual ou superior destaque.

- Informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total.



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Tags: Procon, lojas, vitrines, preços, etiquetas





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