As servidoras do município de Miraí podem ter licença maternidade maior
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O prefeito de Miraí, José Ronaldo Milani (foto abaixo), encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Nº 3/2014, de autoria do Executivo Municipal, que "institui o Programa de Prorrogação da Licença Maternidade à Gestantes e à Adotantes do quadro de servidores do Município de Miraí". A proposição deverá ser votada em breve e, caso a Lei seja aprovada, "serão beneficiadas por este Programa as Servidoras públicas municipais lotadas ou em exercício nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta", explicita o Projeto.
Na proposição, está descrito que a prorrogação tratada pela Lei será concedida automaticamente por mais sessenta dias após o término do prazo já de direito previsto na Constituição Federal, mas a servidora contemplada deverá apresentar a Certidão de Nascimento da criança até o fim do primeiro mês após o parto. O Projeto assegura que o mesmo direito será garantido à servidora que adotar legalmente ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança recém-nascida, desde que seja apresentado o Termo de Adoção Judicial.
Ainda de acordo com o texto do projeto "a prorrogação de que trata essa Lei será custeada pelos cofres públicos municipais, sendo, entretanto, vedado à Servidora, durante esse período, o exercício de qualquer atividade remunerada ou a mantença do recém-nascido em creche ou estabelecimento similar". Caso as disposições da Lei, sejam descumpridas a beneficiada perderá a prorrogação. As despesas decorrentes da aplicação da Lei serão custeadas com dotações constantes no orçamento vigente e, caso seja aprovada, a Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrários.
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