Vereadores devem começar a votar alterações no Código de Zoneamento Urbano
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Na sessão ordinária que será realizada pela Câmara Municipal de Cataguases na noite desta terça-feira, 18, três Projetos de Lei deverão ser votados em plenária, sendo dois formulados pelo Executivo e um de autoria do Legislativo. Além disso, vinte e oito Requerimentos também poderão ser apreciados e, no Grande Expediente, o vereador José Augusto Guerreiro Titoneli fará uso da Tribuna, assim como Paulo Lúcio Fernandes da Silva (Carteirinho), que se inscreveu para falar sobre o assunto "Saúde".
Na pauta desta reunião, encontra-se ainda uma "Mensagem de Veto parcial ao Projeto de Lei Nº 15/2013, de autoria do vereador Serafim Couto Spindola, que ‘institui a Política Municipal de Incentivo ao Esporte e ao Lazer no âmbito do Município de Cataguases e dá outras providências’". Sobre os Projetos de Lei previstos para discussão, o primeiro na Ordem do Dia é o de Nº 42/2013, que "altera os artigos 8, 11, 13 e 44 da Lei Nº 2.427/95 Código de Zoneamento, Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo Urbano e dá outras providências".
O Projeto de Lei Nº 40/2013 também está em pauta e "autoriza o Poder Executivo a proceder à adequação do Anexo II, Programa 15, e Ações da Lei 4.064/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2014-2017 do Município de Cataguases- MG". Esse já foi aprovado em primeira apreciação na sessão da última semana, agora passará por nova votação, conforme estabelece a legislação. Do presidente da Mesa Diretora da Casa, Fernando Pacheco Fialho, deverá ser apreciado o Projeto de Lei Nº01/2014, que "autoriza o Poder Executivo a reduzir a jornada de trabalho do servidor público".
Conforme artigo 1º desse Projeto, "fica o Poder Executivo autorizado a reduzir para 20 (vinte) horas semanais a jornada de trabalho do servidor público municipal legalmente responsável por excepcionais em tratamento especializado". No parágrafo 3º desse mesmo artigo, é observado que "será de 6 (seis meses) o prazo da concessão de que trata o artigo, renovável por iguais períodos, observados os procedimentos constantes no parágrafo segundo". Se essa Lei for aprovada, o Executivo deverá regulamentá-la em 90 dias a partir de sua publicação. (Foto: Paulo Victor Rocha)
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