Os vereadores também rejeitaram um projeto de autoria do Executivo
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Na sessão ordinária realizada pela Câmara Municipal de Cataguases nessa quinta-feira, 6 de março, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei do Legislativo Nº39/2013, criando o Programa ‘Governo Municipal Limpo’", mas, antes que a proposição de autoria dos vereadores Geraldo Majella Mazini e Maurício do Vale Rufino fosse colocada em votação, os legisladores tiveram que decidir se aceitariam o Substitutivo elaborado pelo vereador Serafim Couto Spindola ao referido Projeto.
Maurício defendeu a não aprovação do Substitutivo, alegando que o mesmo não previu nenhuma regra nova à legislação já existente para tratar da questão, ao contrário do projeto original. Majella revelou que o Substitutivo apenas inverteu a ordem de alguns artigos já presentes no Projeto de Lei e completou dizendo que seria injusto dar a autoria de um Projeto a outro vereador, tendo em vista essas considerações. Para os dois vereadores autores da proposição, o Projeto de Lei está à disposição para que seja assinado de forma coletiva pelos legisladores da Casa.
O Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 39/2013 foi rejeitado por 12 votos a 1 e outro Substitutivo também feito por Serafim nem entrou em discussão, uma vez que o Presidente da Mesa Diretora, vereador Fernando Pacheco Fialho, embasado na legislação, destacou que um vereador não pode realizar dois Substitutivos a uma mesma proposição. Depois desses impasses, os vereadores aplaudiram a aprovação do Projeto e o único vereador que votou a favor do Substitutivo, Antônio Batista Pereira (Beleza) explicou que tomou a decisão, tendo em vista a ausência de Serafim no momento da discussão, lembrando que seria justo ouvir a justificativa do autor do Substitutivo.
Uma vez aprovada, a nova Lei estabelecerá critérios para o provimento dos cargos de "confiança", "comissão" e funções gratificadas no Governo Municipal, que inclui os Poderes Executivo e Legislativo. Conforme consta em seu texto, o Programa tem por objetivo, "promover a Moralidade Administrativa Municipal, evitar o abuso do Poder Econômico e Político por determinados agentes do Poder Público Municipal, manter afastadas da Coisa Pública práticas a ela atentatórias e garantir que determinados membros do Governo Municipal sejam pessoas idôneas, de conduta exemplar".
A Lei também prevê as situações em que as pessoas poderão ser proibidos de exercer cargos de "confiança", em "comissão" ou função gratificada e prevê que os Poderes Executivo e Legislativo, de forma individualizada, fiscalizem seus atos em obediência ao Programa, "com a possibilidade de requererem, a demais órgãos competentes, informações e documentos que entenderem necessários para o cumprimento deste", diz o artigo 6º.
O outro Projeto de Lei em pauta (Nº53/2014), de autoria do Executivo, que ""institui normas para transporte escolar público e gratuito no Município de Cataguases", foi reprovado por unanimidade, após longa discussão dos vereadores e paralisação da reunião por alguns minutos. Como o Projeto já tinha dois sobrestamentos e 1 pedido de vista, sendo de caráter de urgência, não pôde mais ser retirado da Ordem do Dia. dessa forma, com a não clareza de alguns artigos e a deficiência de outros, os vereadores optaram pela rejeição do mesmo. Dez requerimentos foram aprovados na sessão.
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