Maurício salientou que o projeto regulamenta e não proíbe carros com equipamentos de som
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Na noite dessa terça-feira, 25, os vereadores da Câmara Municipal de Cataguases aprovaram, em sessão ordinária, o Projeto de Lei N º 27/2013, que "regulamenta o funcionamento dos equipamentos de som no âmbito do Município de Cataguases e dá outras providências". Antes de ser aprovado, o Projeto escrito pelos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) recebeu emenda modificativa e aditiva feita pelo vereador João Manoelino da Silva Bolina e, com as devidas alterações, a Lei entrará em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
De acordo com o artigo 1º do referido Projeto, fica proibido o funcionamento dos equipamentos de som automotivo provenientes dos carros de som e equipamentos sonoros assemelhados, nos logradouros do município de Cataguases. Em parágrafo único, o texto ainda revela que "a proibição constante deste artigo se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis, estacionamentos, entre outros".
A lei define ser considerado som automotivo "todo e qualquer equipamento de som, rebocado, instalado, acoplado nos porta-malas ou carrocerias de veículos- carros, motos, charretes, caminhões e bicicletas" e, conforme esclarece o artigo 3º, caso alguém desobedeça ao que está disposto na referida Lei, a punição prevista é multa no valor de 5 UFMs (Unidade Financeira Municipal). Além disso, a pessoa que deixar de cumprir a Lei não ficará isenta de receber as demais sanções civis e criminais vigentes sobre o tema, prevê o mesmo artigo.
A aparelhagem sonora em automóveis poderá ser utilizada se estiver "instalada no interior dos veículos, com a finalidade de emissão sonora exclusivamente para seus passageiros – respeitando o limite de 64 (sessenta e quatro) decibéis". A Lei ainda permite a utilização dessa aparelhagem quando os veículos estiverem "em eventos do Calendário Oficial, expressamente autorizados pelo Município, que façam parte de sua programação", "em manifestações religiosas ou sindicais, observada a legislação pertinente" ou em "fins de utilidade pública, atendida a legislação específica", diz o artigo 5º.
Também poderá ser utilizada aparelhagem de som em veículo devidamente autorizado pelo Poder Público Municipal e, de acordo com parágrafo único do artigo 5º, "a proibição constante desta Lei se estende aos períodos eleitorais". O vereador Maurício do Vale Rufino, relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara, destacou: "O que se pretende não é proibir a utilização de carros de som, mas sim regulamentar seu uso, para que tal atividade não cause perturbação a terceiros. Aqui, nenhum direito e nenhum princípio foi agredido ou anulado", completou.
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